MATO GROSSO
Gefron prende casal, apreende 50 tabletes de pasta base de cocaína e causa prejuízo de R$ 1,2 milhão ao crime
MATO GROSSO
Policiais do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), com apoio de equipes do 12º Comando Regional de Pontes e Lacerda, prenderam um casal e apreenderam 50 tabletes de droga em um caminhão-baú.
Do total de drogas apreendidas, 45 eram de substância de pasta base de cocaína e 5 de cloridrato da mesma droga (tipo mais puro da droga).
A ação aconteceu na tarde deste sábado (07.11), na BR 174, no município de Porto Esperidião (a 356 km de Cuiabá). O prejuízo é de R$ 1,2 milhão ao crime organizado, conforme estimativa da equipe especializada em ações de fronteira.
De acordo com o relatório policial, uma equipe do Gefron-MT se deslocava de Porto Esperidião para Cáceres quando flagrou um caminhão-baú em alta velocidade na rodovia, fazendo manobras de ultrapassagem em local proibido (faixa contínua) e expondo outros condutores em risco.
Os policiais, mesmo utilizando procedimentos como sinais sonoros e de luzes, não conseguiram fazer com que o motorista parasse o veículo.
Para que o condutor fosse obrigado a obedecer a ordem policial, foi necessário bloquear a pista.
A fiscalização do caminhão levou à descoberta das drogas armazenadas dentro de caixas de papelão e escondidas em um freezer.
Os dois suspeitos, o caminhão, a droga e outros materiais que estavam no caminhão foram levados para a Central de Flagrantes da Polícia Civil, em Cáceres, para o procedimento de autuação em flagrante por tráfico e continuidade das investigações.
Essa ação faz parte da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, uma força-tarefa permanente que integra órgãos como Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, Exército Brasileiro, Polícia Federal e entre outros.
A sociedade pode contribuir com as ações do Gefron contra o tráfico de droga e outros crimes por meio do disque-denúncia 08006461402 e o contato com a base da unidade, com WhatsApp e ligações, no número (65) 996687655.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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