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Cuiabá: Temporadas de leilões judiciais 2023-2024 são divulgadas; confira datas

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A juíza diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, por meio da Portaria nº 6, de 8 de março de 2023, designou as temporadas de leilões judiciais referente ao biênio 2023/2024. Confira as datas:
 
– 30 de maio de 2023 e 14 de junho de 2023;
 
– 29 de agosto de 2023 e 12 de setembro de 2023;
 
– 31 de outubro de 2023 e 14 de novembro de 2023;
 
– 4 de março de 2024 e 18 de março de 2024;
 
– 28 de maio de 2024 e 11 de junho de 2024;
 
– 27 de agosto de 2024 e 10 de setembro de 2024;
 
– 29 de outubro de 2024 e 12 de novembro de 2024.
 
O leiloeiro público escolhido por ordem alfabética, nos termos do Edital n. 1/2023-DF e da Instrução Normativa n. 1/2023-DF, deverá apresentar a minuta de edital da temporada pela a qual ficou responsável, com a indicação obrigatória dos seguintes tópicos: descrição pormenorizada do bem; período para oferecimento de lances (caso o leilão seja realizado em modalidade híbrida, o leilão presencial ocorrerá no último dia do período); valor de avaliação; condições de pagamento; comissão do leiloeiro, somadas a eventuais despesas operacionais a serem ressarcidas pelo arrematante, desde que documentalmente comprovadas; local de guarda do bem; site na Internet.
 
Caso os bens sejam oriundos de processos criminais, uma vez constatado débito ou outra restrição administrativa, após a concretização do leilão, o Juiz Diretor do Foro deverá solicitar ao órgão de trânsito, à Secretaria de Fazenda ou a outros órgãos e unidades com gerência sobre a desvinculação de débitos, a fim de que seja procedida com a baixa anterior à alienação.
 
Da mesma forma, constatado algum gravame (a exemplo de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, entre outros), o Juiz Diretor do Foro deverá solicitar ao órgão de trânsito ou a outros órgãos e unidades com gerência sobre o assunto, a respectiva baixa, anterior à alienação.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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