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Cooperação entre Centro Judiciário de Alta Floresta e Procon irá homologar acordos de consumidores

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec) e do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Comarca (Cejusc) de Alta Floresta, vai firmar na próxima quinta-feira (8 de fevereiro), às 8h, um termo de cooperação técnica com o Procon do município.
 
O termo tem como finalidade promover a homologação dos acordos extrajudiciais que forem firmados pelo Procon, a fim de obter maior efetividade à atuação do Procon e agilizar os serviços jurisdicionais, bem como facilitar o acesso à Justiça do consumidor.
 
Além disso, o termo também atende à política nacional das relações de consumo prevista no artigo 4º da Lei n. 8.078/90 (Código do Consumidor) e o artigo 6º, inciso VIII, do mesmo diploma legal.
 
O acordo prevê como obrigações do Procon Municipal enviar ao Cejusc de Alta Floresta, por meio do Sistema PJe, como reclamação pré-processual, o termo de audiência, seja virtual ou presencial, contendo o acordo celebrado entre consumidor e fornecedor, acompanhado do requerimento de homologação assinado pelas partes.
 
A solicitação pode também ser inserida no próprio termo como pedido das partes quanto à homologação judicial, sem necessidade de requerimento específico para isso.
 
“Essa é uma forma de empoderar a sociedade, de modo que ela se sinta capaz de resolver seus próprios problemas. Quando as pessoas veem o judiciário como uma opção e não como a única via, se sentem responsáveis pela resolução dos seus próprios problemas e isso fomenta a cultura da paz. O Procon tem uma estrutura de conciliadores e o termo vai estreitar os laços do Cejusc com o Procon, trazendo mais segurança jurídica porque os acordos feitos lá serão passíveis de serem homologados judicialmente”, ressalta o juiz coordenador do Cejusc de Alta Floresta, Alexandre Sócrates da Silva Mendes.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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