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Conciliar é Legal: edição 2022 traz categoria para premiar trabalho da advocacia

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Advogados e advogadas que desenvolvem ações voltadas a promover os meios consensuais de resolução de conflito poderão concorrer no XIII Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Criada para reconhecer os métodos pacíficos de solução de conflitos na sociedade, a premiação passará, a partir desta edição, a permitir a inscrição de procedimentos e rotinas desenvolvidas individualmente ou em escritórios advocatícios. O regulamento, que consta da Portaria CNJ n. 242/2022, foi publicado na segunda-feira (18/7).
 
O conselheiro Marcos Vinícius Jardim, presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, explica que “a inserção da nova categoria tem por finalidade a adesão da advocacia à cultura da paz, com possibilidade de estímulo à desjudicialização e engajamento de advogados e advogadas nessa importante política judiciária”.
 
Criado em 2010, o prêmio reconhece as boas práticas da Justiça que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes, assim como ações e termos que demonstrem a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos em cada ramo de Justiça. De acordo com o novo regulamento, participantes da categoria Advocacia devem estar com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Membros da Advocacia Pública, além de informar o número de inscrição na OAB, devem apresentar também o número de matrícula no respectivo órgão ou instituição da administração pública.
 
A nova categoria integra a modalidade Boas Práticas, que contempla ainda: Tribunal; Juiz/Juíza individual; Instrutores de mediadores e conciliadores; Ensino superior; Mediação e conciliação extrajudicial; Demandas complexas ou coletivas. Nessa modalidade, podem se inscrever magistrados, servidores, instrutores de mediação e conciliação, advogados, usuários, professores, estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas ou qualquer ente privado, mediante apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo. Os projetos devem ser inscritos de 13 a 17 de setembro.
 
Já a modalidade Produtividade diz respeito ao Índice de Composição de Conflitos (ICoC) que Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas obtiverem, dentro de seu segmento de Justiça, independentemente de inscrições. O índice é calculado com base em critérios como número de audiências realizadas nos Centros de Conciliação ou Câmaras de Conciliação/Mediação, em relação ao total de processos e de procedimentos pré-processuais recebidos; total de audiências realizadas nas varas, juizados especiais, tribunais e turmas recursais, em relação ao total de casos novos de conhecimento não criminais, entre outros.
 
Os dados utilizados para o cálculo do ICoC serão mensurados utilizando a Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud) do período entre novembro de 2021 e outubro de 2022. A atualização do DataJud com os processos movimentados durante a Semana Nacional da Conciliação, bem como outros eventuais dados que porventura sejam necessários para o monitoramento dos resultados do programa, deverão ser enviados ao CNJ até dia 30 de novembro.
 
Pacificação de conflitos e eficiência
 
Na avaliação dos projetos, serão levados em conta critérios como eficiência; restauração das relações sociais; criatividade; replicabilidade; alcance social; desburocratização; efetividade; satisfação do usuário; ausência ou baixo custo para implementação da prática e inovação.
 
É proibida a inscrição em mais de uma categoria e também não serão admitidas inscrições que se resumam a ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos, ou ainda projetos em desenvolvimento dos quais não seja possível comprovar aplicabilidade e resultado.
 
A prática deve necessariamente conter dados que comprovem sua aplicabilidade e resultados, tais como número de sessões realizadas desde a sua implantação, pesquisas de opinião feitas com os usuários e quantidade de acordos realizados.
 
O Prêmio foi lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação e está alinhado à Resolução CNJ n. 125/2010, que trata da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse do Poder Judiciário.
 
Texto: Assessoria CNJ
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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