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Conciliar é Legal: edição 2022 traz categoria para premiar trabalho da advocacia

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Advogados e advogadas que desenvolvem ações voltadas a promover os meios consensuais de resolução de conflito poderão concorrer no XIII Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Criada para reconhecer os métodos pacíficos de solução de conflitos na sociedade, a premiação passará, a partir desta edição, a permitir a inscrição de procedimentos e rotinas desenvolvidas individualmente ou em escritórios advocatícios. O regulamento, que consta da Portaria CNJ n. 242/2022, foi publicado na segunda-feira (18/7).
 
O conselheiro Marcos Vinícius Jardim, presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, explica que “a inserção da nova categoria tem por finalidade a adesão da advocacia à cultura da paz, com possibilidade de estímulo à desjudicialização e engajamento de advogados e advogadas nessa importante política judiciária”.
 
Criado em 2010, o prêmio reconhece as boas práticas da Justiça que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes, assim como ações e termos que demonstrem a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos em cada ramo de Justiça. De acordo com o novo regulamento, participantes da categoria Advocacia devem estar com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Membros da Advocacia Pública, além de informar o número de inscrição na OAB, devem apresentar também o número de matrícula no respectivo órgão ou instituição da administração pública.
 
A nova categoria integra a modalidade Boas Práticas, que contempla ainda: Tribunal; Juiz/Juíza individual; Instrutores de mediadores e conciliadores; Ensino superior; Mediação e conciliação extrajudicial; Demandas complexas ou coletivas. Nessa modalidade, podem se inscrever magistrados, servidores, instrutores de mediação e conciliação, advogados, usuários, professores, estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas ou qualquer ente privado, mediante apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo. Os projetos devem ser inscritos de 13 a 17 de setembro.
 
Já a modalidade Produtividade diz respeito ao Índice de Composição de Conflitos (ICoC) que Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas obtiverem, dentro de seu segmento de Justiça, independentemente de inscrições. O índice é calculado com base em critérios como número de audiências realizadas nos Centros de Conciliação ou Câmaras de Conciliação/Mediação, em relação ao total de processos e de procedimentos pré-processuais recebidos; total de audiências realizadas nas varas, juizados especiais, tribunais e turmas recursais, em relação ao total de casos novos de conhecimento não criminais, entre outros.
 
Os dados utilizados para o cálculo do ICoC serão mensurados utilizando a Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud) do período entre novembro de 2021 e outubro de 2022. A atualização do DataJud com os processos movimentados durante a Semana Nacional da Conciliação, bem como outros eventuais dados que porventura sejam necessários para o monitoramento dos resultados do programa, deverão ser enviados ao CNJ até dia 30 de novembro.
 
Pacificação de conflitos e eficiência
 
Na avaliação dos projetos, serão levados em conta critérios como eficiência; restauração das relações sociais; criatividade; replicabilidade; alcance social; desburocratização; efetividade; satisfação do usuário; ausência ou baixo custo para implementação da prática e inovação.
 
É proibida a inscrição em mais de uma categoria e também não serão admitidas inscrições que se resumam a ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos, ou ainda projetos em desenvolvimento dos quais não seja possível comprovar aplicabilidade e resultado.
 
A prática deve necessariamente conter dados que comprovem sua aplicabilidade e resultados, tais como número de sessões realizadas desde a sua implantação, pesquisas de opinião feitas com os usuários e quantidade de acordos realizados.
 
O Prêmio foi lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação e está alinhado à Resolução CNJ n. 125/2010, que trata da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse do Poder Judiciário.
 
Texto: Assessoria CNJ
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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