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Comarca de Araputanga abre processo seletivo para credenciamento de juiz leigo

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A Comarca de Araputanga tornou público o Edital N. 004/2022-DF, assinado pelo juiz Marcos André da Silva, diretor do Foro, que versa sobre a abertura do processo seletivo para credenciamento de juiz leigo. A seleção visa à formação de cadastro de reserva.
 
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas de 26 de setembro a 14 de outubro de 2022. Será admitida somente uma inscrição por candidato bem como não serão aceitas outras formas de inscrição.
 
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado no local de realização das provas.
 
As provas objetivas e prática de sentença serão aplicadas no mesmo dia, em dia e local a ser divulgada em edital específico. O início previsto será às 8h e término para as 13h.
 
O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local da realização das provas com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para início das provas.
 
O(a) candidato deverá comparecer ao local da prova munido(a) de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição obtido no ato de sua efetivação.
 
A prova objetiva valerá de 0 a 100 pontos. A nota de cada questão da prova, feita com base nas marcações da folha de respostas, será iguala cinco pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito definitivo da prova.
 
A prova prática de sentença valerá de 0 a 100 pontos. Deverão ser considerados na avalição o conhecimento sobre o tema jurídico, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.
 
Serão eliminados(as) os candidatos(as) que tiverem nota inferior a 60 pontos em cada prova.
 
A divulgação da relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) no processo seletivo será feita por meio de edital a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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