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Com superávit financeiro, contas de Rondolândia recebem parecer favorável do TCE-MT

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Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Rondolândia, referentes ao exercício de 2021. No balanço, apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (4), constatou-se superávit financeiro. 

“Com relação ao resultado financeiro do Poder Executivo, houve superávit de R$ 2,7 milhões, evidenciando a existência de suficiência financeira para o cumprimento de obrigações de curto prazo”, explicou o relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo, em trecho de seu voto. 

Na ocasião, destacou ainda economia orçamentária de R$ 920 mil e explicou que as receitas efetivamente arrecadadas pelo município, excluídas as intraorçamentárias, totalizaram R$ 39 milhões. Deste total, 4,02% se referem as receitas tributárias próprias e 88% correspondem às transferências correntes. 

“Analisando o balanço geral e anual da Prefeitura de Rondolândia, verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde e ensino, nos repasses ao Poder Legislativo e nas despesas com pessoal, assim como a ocorrência de superávit financeiro”, declarou o relator. 

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Isso porque, restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 28,78% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 16,73% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 57,45%. Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 39,48% e a 41,50% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 5,11%. 

Sobre a educação, o relator ponderou que, embora não tenha sido aplicado o mínimo exigido em Lei na manutenção e desenvolvimento do ensino, não foi realizado o apontamento diante do teor da Emenda Constitucional n° 119/2020. 

Quanto às irregularidades, foram mantidos os apontamentos referentes à não comprovação da disponibilização das contas de governo aos cidadãos na Câmara do Município, atraso do envio das contas ao TCE-MT, não justificativa de abertura de créditos sem existência de recursos suficientes para cobri-los e à divergência de registros contábeis.

O relator destacou, por sua vez, que as irregularidades não têm potencial para influenciar na emissão de parecer contrário à aprovação. “Os achados remanescentes não comprometeram o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendaçõe”.

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Frente ao exposto, acolheu o parecer ministerial e votou pela emissão de parecer prévio favorável à sua aprovação das contas. 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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