MATO GROSSO
Após 19h de júri, grupo é condenado por 2 homicídios e duas tentativas
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Após julgamento que durou 19 horas, o Tribunal do Júri condenou quatro homens pelo homicídio de duas pessoas, sendo uma delas uma criança de três anos de idade, e pela tentativa de homicídio de outras duas vítimas. O quarteto matou Eduardo Ferreira dos Santos e Nicolly Karoline de Carvalho. Na mesma ocasião eles tentaram contra a vida de Jaderson Jeberson da Silva dos Santos e Neide Zilda da Silva.
O crime, que aconteceu no dia 30 de agosto de 2020, na Chácara Mafini, localizada no município de Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá), teve grande repercussão local, o que levou à presença maciça de familiares e amigos das vítimas durante todo o período de julgamento (início às 8h do dia 23/08/2022 e término às 3h do dia 24/08/2022).
Ao todo, 17 imputações foram a Júri, com mais de 100 quesitos a serem votados pelos jurados. Juntas, as penas dos quatro réus somam mais de 170 anos de prisão. Foram condenados por homicídio duplamente qualificado Denisvaldo da Silva Santos (46 anos e 8 meses de reclusão), Fernando Silva Gomes dos Santos (32 anos de reclusão), Fagner Silva Ribeiro (46 anos e 8 meses de reclusão) e Lucas da Hora de Oliveira (46 anos de reclusão). O quinto envolvido nos crimes, Nestor Nascimento dos Santos Neto, encontra-se foragido, com mandado de prisão expedido.
Além das penas de reclusão, houve fixação de valor mínimo para fins de reparação às vítimas e seus herdeiros em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os herdeiros de cada vítima de homicídio consumado e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada vítima do homicídio tentado, a serem arcados pelos acusados de forma solidária.
O CRIME – Conforme denúncia do MPMT, no dia 29 de agosto de 2020, por volta das 10 horas, Denisvaldo da Silva Santos e Fernando Silva Gomes dos Santos, de carro, invadiram a Chácara Mafini para pescarem no rio que corta a propriedade. Ao ver que o veículo entrou no local, Eduardo Ferreira dos Santos, responsável pelos cuidados do imóvel rural, foi até a beira do rio pedir que os invasores se retirassem. Os dois ignoraram a advertência para saírem, o que motivou um acalorado entrevero entre as partes.
No dia seguinte, os dois encontraram os demais envolvidos no crime dizendo que voltariam ao local para se vingarem. Na oportunidade, reuniram o grupo e, armados, foram novamente à chácara que haviam invadido no dia anterior. Ao chegarem no local foram até o rio, como não encontraram ninguém se deslocaram até a residência de Eduardo Ferreira dos Santos, que “estava deitado numa rede, desarmado e tinha a companhia de sua família, entre eles a vítima Nicolly Karoline de Carvalho, de apenas 03 anos de idade, além de outras duas crianças”.
“Tão logo avistaram a vítima Eduardo Ferreira dos Santos na varanda da casa, os denunciados Denisvaldo da Silva Santos e Fernando Silva Gomes dos Santos desceram do veículo, passando a intimidá-lo e questioná-lo sobre os fatos ocorridos no dia anterior. (…) Logo em seguida, os denunciados Fagner Silva Ribeiro e Lucas da Hora de Oliveira também saíram do veículo e juntaram-se aos dois primeiros, de modo que, ao perceber que os comparsas armados haviam saído do carro e que estavam em superioridade numérica, o denunciado Denisvaldo da Silva Santos deu o comando verbal para seus companheiros iniciarem a chacina e o derramamento de sangue no local, quando proferiu os seguintes dizeres: ‘Você fez a maior burrada de sua vida, você vai pagar com sua vida’”.
Eduardo Ferreira dos Santos foi o primeiro a ser atingido, primeiro nas costelas e, após caído, levou um tiro na cabeça. Na sequência Jaderson Jeberson da Silva dos Santos também foi atingido e outros disparos acabaram por atingir a sua enteada Nicolly Karoline de Carvalho, alvejada com um tiro na cabeça”, e Neide Zilda da Silva, que foi alvejada com um tiro na barriga e outro no braço. Ela e Jaderson sobreviveram.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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