JURÍDICO
CNJ adia para agosto análise de regras sobre aposentadoria compulsória
JURÍDICO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno sobre procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis a magistrados, incluindo a aposentadoria compulsória .
Em sessão ordinária desta terça-feira (23), o relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, apresentou proposta de ato normativo com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) . A finalidade é adaptar as normas do CNJ à interpretação do STF que, em maio, acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves.
“Conforme é de conhecimento, o STF entendeu que uma alteração na Constituição Federal acabou por extirpar do ordenamento jurídico a aposentadoria compulsória como pena administrativa a ser aplicada aos magistrados”, destacou. “O que o presente ato normativo faz nada mais é do que aplicar essa decisão do STF sem inovar em absolutamente nada no ordenamento jurídico”, completou.
Sanções
O magistrado ressaltou que a proposta prevê a exclusão da aposentadoria compulsória, limitando as sanções possíveis em advertência, remoção compulsória, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão para juízes não vitalícios.
“Não inovei e não criei, na proposta em que apresento, absolutamente nenhuma hipótese. Todas elas estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura”, concluiu o conselheiro.
A previsão é que a próxima sessão ordinária do CNJ, quando a proposta será analisada, ocorra em 4 de agosto.
JURÍDICO
Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor
Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Diego da Costa Cabral e mantiveram o acórdão que confirmou a condenação dele pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, o Bid, filho de Waldemir Paes Garcia, que foi durante vários anos presidente da Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro.
A decisão pela condenação de Carlos Diego da Costa Cabral foi determinada pelo 3º Tribunal do Júri, em dezembro de 2025. Na ocasião, o réu foi condenado a 29 anos e 11 meses de reclusão pelo homicídio de Bid, quando retornava do desfile das escolas de samba no carnaval de 2020. A vítima foi morta com vários tiros de fuzil, quando estava chegando em casa, na Barra da Tijuca.
De acordo com o Ministério Público do Rio, o crime foi praticado a mando do contraventor Bernardo Bello, rival da vítima na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis na zona sul do Rio.
O relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, destacou que a defesa sustentava que o acórdão anterior teria sido omisso ao analisar alegada irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri. Ao rejeitar o recurso, a Câmara Criminal concluiu que a questão já havia sido examinada e afastada anteriormente, destacando que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi formulado meses antes da sessão do júri, realizada em 11 de dezembro de 2025.
“Vale ressaltar que o não acolhimento da tese, tal qual trazida pelo embargante, não indica omissão ou contradição, ainda que para fins de prequestionamento, posto que ao Tribunal compete apreciar a questão de acordo com o que entender atinente ao caso submetido a julgamento, não sendo obrigado a decidir conforme pleiteado pelas partes”, escreveu o desembargador Gilmar Teixeira, na decisão.
O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido mediante dissimulação, uma vez que Carlos Diego atuava como segurança de Bid, “que acreditava estar sendo protegido pelo acusado”.
Para o Ministério Público, o assassinato integra uma sequência de crimes relacionados às disputas entre grupos rivais da contravenção, intensificadas após o assassinato do bicheiro Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, irmão do Bid, quando saia de uma academia de ginástica em setembro de 2004, em Jacarepaguá, e sentou na moto para ir para casa.
Na hora do crime, Maninho estava sem segurança.
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