Sorriso
Sorriso: PL quer disponibilização de dados do cadastro imobiliário para consulta no portal de informações
Sorriso
O Plenário da Câmara de Sorriso aprovou em 1ª votação o Projeto de Lei 12/25, de autoria do vereador Adir Cunico (NOVO), que estabelece que os dados do cadastro imobiliário do município de Sorriso relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Zoneamento e Restrições Urbanísticas sejam disponibilizados para consulta e download por meio de portal de informações.
Conforme o texto aprovado, os dados disponibilizados deverão conter, no mínimo, informações como preços correntes das transações imobiliárias nos últimos cinco anos, incluindo identificação dos imóveis; valores e frações transacionadas; base cadastral de imóveis (identificação do imóvel, valor venal de referência, área e tipo do imóvel), informações sobre o Zoneamento e Restrições Urbanísticas e outros dados como valores pagos de ITBI e IPTU.
“Atualmente, para acessar essas informações os munícipes necessitam fazer um requerimento no setor de tributação da Prefeitura Municipal de Sorriso. Com essa iniciativa, queremos possibilitar o acesso desburocratizado através do sítio eletrônico/portal da transparência”, explicou Adir.
Segundo ele, a disponibilização dos dados observará integralmente os preceitos da Lei Federal n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que não sejam divulgadas informações pessoais ou sensíveis dos proprietários. “Por meio dessa medida, buscamos garantir que os munícipes possam fiscalizar e compreender a base de cálculo dos tributos municipais, promovendo uma gestão mais participativa e transparente, sem prejuízo do cumprimento da LGPD, que protege os dados pessoais dos contribuintes”, defendeu.
O PL segue em tramitação.
Sorriso
Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março
Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).
“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.
Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.
O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.
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