Sorriso
Prefeitura define recesso administrativo de fim de ano
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Por meio do Decreto n.º 1.160, do dia 30 de outubro, a Prefeitura estabelece o recesso administrativo do dia 2 de dezembro deste ano até o dia 5 de janeiro de 2025, com retorno às atividades normais no dia 6 de janeiro.
Pelo documento, neste período, só será mantido atendimento ao público nos departamentos de Tributação, Licitação, Contratos e Recursos Humanos, em horário reduzido, das 7h às 12h. Nos demais, somente será realizado expediente interno. De acordo com o decreto, se houver necessidade, os funcionários poderão ser convocados para dar andamento aos serviços.
Cada secretaria tem liberdade para adequar a regra à sua realidade. A Secretaria de Assistência Social (Semas), por exemplo, já comunicou, por meio de portaria, que todas as unidades ligadas à pasta estarão fechadas do dia 23 de dezembro ao dia 5 de janeiro. Já o Conselho Tutelar funcionará normalmente durante o recesso.
Nas unidades do Ganha Tempo, o período de recesso começa em 16 de dezembro. No dia 6 de janeiro de 2025, as unidades retomam o atendimento normal.
Setores essenciais, como atendimento emergencial em saúde e coleta de lixo, por exemplo, seguem com a rotina normal de trabalho. Em breve, a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento informará que Unidades Básicas de Saúde (UBSs) serão mantidas em funcionamento durante o recesso, reforçando que a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sara Akemi Ichicava, assim como a Farmácia Cidadã Central Takeo Watanabe, seguem abertas nas 24 horas do dia, todos os dias.
O recesso é uma forma para reduzir despesas, e otimizar a aplicação dos recursos públicos, dada a redução da demanda de serviços neste período de festas natalinas a ano novo.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT
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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março
Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).
“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.
Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.
O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.
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