“É um trabalho preventivo que será desenvolvido de forma integrada com outras políticas públicas municipais voltadas para a promoção da saúde mental e da educação, visando a uma abordagem holística e eficaz na prevenção da depressão e do suicídio entre crianças e adolescentes do nosso Município. Em casos identificados, estes alunos serão encaminhados à unidade de saúde para receber o devido acompanhamento”, frisa.
Sorriso
Município sanciona Lei que dispõe sobre Ações Preventivas à Depressão e ao Suicídio nas escolas
Sorriso
O prefeito Ari Lafin sancionou na última quinta-feira, 04 de abril, a Lei nº 3.512, que autoriza as escolas a desempenhar o Programa Municipal de Ações Preventivas à Depressão e ao Suicídio na Rede de Ensino, lei essa que corrobora com a lei nº 3.262/2022 que criou o Programa Fortalecendo Sonhos. O programa tem como finalidade a promoção da saúde mental de crianças e adolescentes por meio das temáticas de conscientização, prevenção e intervenção precoce em casos de depressão e ideação suicida.
O trabalho é coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Programa Fortalecendo Sonhos, em parceria com profissionais de saúde mental, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e demais profissionais capacitados, que desempenham ações educativas, informativas e de apoio psicossocial, rodas de conversa nas unidades escolares com alunos e/ou famílias para inseri-los no debate e contexto do tema.
Por meio do programa, os professores e demais funcionários da rede municipal de ensino passam por capacitações para saber identificar sinais de alerta, além de saber como lidar e oferecer apoio aos alunos em situação de vulnerabilidade psicológica. Dentre as ações, serão realizadas palestras e campanhas de conscientização sobre saúde mental, depressão e prevenção do suicídio, bem como, a implementação de atividades extracurriculares que promovam o bem-estar emocional e a resiliência entre os estudantes, como destaca a secretária de Educação, Lúcia Drechsler.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT
Sorriso
Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março
Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).
“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.
Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.
O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.
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