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GM atende de forma incisiva em denúncias de perturbação do sossego alheio

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Som alto, principalmente à noite, depois que você passou o dia trabalhando e quer descansar um pouco é chato, né?! Pois é. E infelizmente tem gente que não respeita o vizinho. E, novamente a Guarda Municipal de Trânsito (GM) de Sorriso e Polícia Militar precisaram ser acionadas para garantir que quem quer descansar tenha seu direito preservado e que quem deseja festar, o faça dentro dos limites.

Na ocorrência desta madrugada, 19 de março, a equipe de plantão da Guarda, recebeu vários chamados denunciando a perturbação do sossego alheio no bairro Santa Maria -local que já revê três apreensões de aparelhos de som em 2025. Ao receber a primeira visita da GM, o proprietário da residência baixou o som. Duas horas depois, atendendo a novos chamados, a equipe solicitou apoio da PM para realizar nova abordagem que culminou na apreensão do aparelho de som e prisão do seu proprietário devido a desacato e resistência à prisão, além do crime de perturbação do sossego público.

Na noite anterior, para amanhecer a terça-feira, situação semelhante foi constatada no Jardim dos Ipês. Também atendendo solicitações recorrentes a equipe foi até um endereço residencial já conhecido e a visita resultou em som apreendido com o proprietário encaminhado para ser lavrado o TCO.

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De acordo com o coordenador da GM, Márcio Pires, “o som, obviamente, incomoda a vizinhança, mas além disso ele vem acompanhado de bebidas alcoólicas, excesso de velocidade e outras infrações no trânsito; no fim, são várias situações em que o cidadão se coloca em risco e coloca a vida de outras pessoas em risco”, frisa.

Pires frisa que a GM está à disposição para atender situações como essas e todas as demais situações relacionadas ao fluxo de trânsito na cidade, qualquer cidadão que necessitar de apoio pode e deve procurar a GM por meio do 153 ou pelo 99668-2034; outra opção é ir pessoalmente até a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil na Avenida Imigrantes, n.º 834 no Jardim Guarujá, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas.

Perturbação do sossego

E vale sempre lembrar que a perturbação do sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO via contato com a Polícia Militar pelo 190. No Município, o cidadão também pode acionar a GM pelos números 153 e ou 99668-2034. A infração está prevista no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais de 03 de outubro de 1941; a penalidade aplicada depende de casa situações e ser prisão simples, de quinze dias a três meses, ou aplicação de multa.

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Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

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O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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