Sorriso
Consumidores devem evitar compras por impulso durante as liquidações de janeiro, orienta Procon-MT
Sorriso
Práticas como a queima de estoque e troca de mostruário são comuns no início do ano, e os consumidores já esperam esse período para garantir a compra de produtos com preços mais atrativos.
Para evitar contratempos, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), listou alguns cuidados que devem ser tomados pela população.
Em Sorriso, o Procon funciona por meio da parceria com o Executivo Municipal e conta com uma agência no Ganha Tempo Central e um ponto de atendimento no Ganha Tempo Zona Leste.
A primeira dica do Procon-MT é evitar compras por impulso para apenas aproveitar os descontos. Ao comprar artigos em promoção, de mostruário ou com pequenas avarias, é prudente solicitar que as condições do produto e os requisitos para a troca sejam especificadas na nota fiscal.
Veja outras orientações do Procon-MT:
– Pesquisa: antes de ir às compras, faça uma pesquisa de preços em lojas físicas, sites, catálogos e panfletos de ofertas. Mesmo com muitas lojas em promoção, os valores podem variar bastante de um estabelecimento para o outro;
– Nota fiscal: ao efetivar a compra, solicite e guarde a nota fiscal. O documento é essencial para que as garantias legais e os direitos dos consumidores sejam respeitados, especialmente em caso de defeito no produto;
– Pagamento: se possível, opte pelo pagamento à vista e tente negociar descontos, evitando prestações a curto ou a longo prazo, que podem ter juros embutidos;
– Parcelamento: compare as taxas entre financeiras e tire todas as dúvidas sobre a periodicidade, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo;
– Segurança: ao realizar compras pela internet, evite clicar em links recebidos por mensagem, e-mail e redes sociais. Sempre acesse o site oficial do fornecedor, digitando o nome na barra de pesquisa;
– Compras pela internet: verifique os dados da empresa (endereço, formas de contato e CNPJ) e, ao efetivar a compra, printe a tela com as informações. Não se esqueça de observar as condições de entrega, como prazo e cobrança de frete.
– Desistência: para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial – pela internet, catálogos e telefone – é possível desistir da compra sem precisar explicar o motivo. A solicitação deve ser feita em até sete dias da data da compra ou do recebimento do produto. Nesses casos, o consumidor terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive do frete.
Dúvidas e reclamações
Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Em Sorriso, o Procon pode também ser acionado pelos telefones 151 e (66) 99938 1091.
Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT
Sorriso
Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março
Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).
“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.
Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.
O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.
-
MATO GROSSO3 dias atrásPrimeiro Encontro de Fibromiálgicos marca nova era de reconhecimento e inclusão em Mato Grosso
-
Poxoréu1 dia atrásPais denunciam alimentação precária e falta de colchões em creche municipal de Poxoréu
-
CUIABÁ5 dias atrásAikido conquista espaço em Cuiabá e atrai praticantes em busca de equilíbrio e disciplina
-
POLÍCIA1 dia atrásPolícia Civil e PRF apreendem caminhão carregado de alimentos pertencente a facção criminosa em Cáceres
-
POLÍCIA6 dias atrásPolícia Civil desarticula esquema de roubo de entorpecentes entre facções criminosas
-
POLÍCIA6 dias atrásPolícia Militar resgata casal mantido em cárcere e prende cinco faccionados
-
POLÍCIA1 dia atrásPolícia Civil mira grupo de traficantes que transportava drogas ocultadas em eletrodomésticos
-
ESPORTES6 dias atrásTV Brasil transmite Flamengo X São Paulo


