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Comércio deve funcionar em horário estendido a partir de segunda-feira (11)

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Mesmo não sendo obrigatório, o avanço do expediente no período noturno estimula as vendas

O secretário de Administração de Sorriso, Estevam Calvo, e o adjunto de Desenvolvimento Econômico, Vanderly Rudge Gnoato, formalizaram, na manhã desta terça-feira (5 de dezembro), junto às secretárias-executivas da Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES) Marilene de Godoi; e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Eliane Tomasin, o horário de funcionamento especial do comércio no fim de ano.

Por meio do decreto n.º 1007, ficou estabelecido que, de 11 a 23 de dezembro, o comércio pode funcionar até as 21h; e no dia 24, até às 18h. Cabe contextualizar, explica Estevam, que a partir da Lei da Liberdade Econômica, reforçada pela Lei Municipal 3.199 /2021, os empresários não precisam pagar taxas especiais para abrir seus estabelecimentos em horários alternativos, inclusive aos domingos e feriados, por exemplo, desde que seja respeitada a legislação trabalhista.

“Este decreto, que vem consolidar o diálogo com os representantes de nossos empresários, serve como um estímulo para que os comerciantes possam abrir no horário estendido, facilitando a compra dos presentes de Natal, tanto de nossos munícipes quanto de visitantes” complementa o secretário, acrescentando que, a partir deste planejamento, é possível organizar todo o processo de reforço da segurança nas áreas de maior movimento neste período.

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Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

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O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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