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Prefeito inaugura escola no bairro Pedra 90

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O prefeito José Carlos do Pátio inaugurou nessa quinta-feira (05) uma nova escola no bairro Pedra 90, que homenageia o ex-prefeito Fausto de Souza Farias, médico e líder político que governou a cidade entre 1986 e 1988.

A escola, equipada com 12 salas de aula e mais 3 espaços destinados a aulas de apoio escolar e atividades extracurriculares, tem capacidade para atender até 720 alunos. Atualmente, já conta com 198 estudantes matriculados e atenderá crianças de 6 a 12 anos, do 1º ao 5º ano do ensino fundamental.

Durante a cerimônia, o prefeito destacou a importância da nova estrutura e os investimentos na educação. “Construí uma creche período integral aqui, no Pedra 90, agora estou entregando essa escola, e deixei uma área de 10 hectares para fazer todas as áreas de lazer que precisar aqui: piscina, pista de atletismo, pista de skate, igual a escola de período integral que inaugurei no Edelmina Querubim”, afirmou o prefeito.

Pátio também reforçou seu compromisso em entregar mais obras até o final de seu mandato, em 31 de dezembro. “Vou inaugurar muitas obras, como creche, escola, praça, área de lazer, asfalto e o centro político administrativo.”

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A secretária de Educação, Marli Sales, elogiou o trabalho da gestão municipal. “Estou muito feliz por estar aqui na região onde comecei minha vida profissional, fazendo a inauguração de uma unidade tão linda como essa. Quero agradecer pelo comprometimento do nosso prefeito e pelos investimentos na educação que ele realizou.”

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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