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Prefeitura define auxílio material didático de R$ 220

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Somado ao auxílio transporte, benefícios representam um acréscimo de R$ 447,85 ao valor da bolsa-estágio

Por meio da Lei Complementar 460, sancionada ontem (terça-feira, 29 de abril), depois do aval da Câmara de Vereadores, a Prefeitura efetuou, também ontem, o pagamento do auxílio material didático aos 1.015 estagiários que atuam do Executivo Municipal.

Ao todo, para o pagamento dos estagiários, a Prefeitura desembolsou R$ 1.676.151,40, somando aí o valor da bolsa-estágio, do auxílio transporte e do auxílio material didático. Somente para este último benefício, já pago no dia em que foi aprovado pelo Legislativo, foram destinados R$ 221.392,85, dado que, em muitos casos, o benefício foi pago proporcionalmente.

Este auxílio, voltado a suprir despesas com aquisição de material didático, somado ao auxílio-transporte, de R$ 227,85, representa um incremento de 447,85 ao valor da bolsa-estágio, que varia entre R$ 832,99 e 1470,00, de acordo com nível de escolaridade e a carga horária, conforme a tabela abaixo:

– Estagiário Nível Médio | 20 horas: bolsa-estágio R$ 832,99 + auxílio transporte R$ 227,85 + auxílio material didático R$ 220 = R$ 1.280,84

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– Estagiário Nível Médio | 30 horas: bolsa-estágio R$ 1.197,00 + auxílio transporte R$ 227,85 + auxílio material didático R$ 220 =R$ 1.644,85

– Estagiário Técnico Nível Médio | 20 horas: bolsa-estágio R$ 924,00 + auxílio transporte R$ 227,85 + auxílio material didático R$ 220 = R$ 1.371,85

– Estagiário Técnico Nível Médio | 30 horas: bolsa-estágio R$ 1.333,50 + auxílio transporte R$ 227,85 + auxílio material didático R$ 220 = R$ 1.781,35

– Estagiário Técnico Nível Superior | 20 horas: bolsa-estágio R$ 1.014,99 + auxílio transporte R$ 227,85 + auxílio material didático R$ 220 = R$ 1.462,84

– Estagiário Técnico Nível Superior | 30 horas: bolsa-estágio R$ 1.470,00 + auxílio transporte R$ 227,85 + auxílio material didático R$ 220 = R$ 1.917,85

“Sabemos da importância dos estagiários para o desempenho dos serviços do Executivo Municipal, e, ao mesmo tempo, também temos ciência do quão importante é esta oportunidade para que estudantes possam vivenciar na prática o que aprendem em sala de aula”, comenta o secretário de Administração, Bruno Delgado.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

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O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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