MATO GROSSO
MP pede realocação de reeducandos do Centro de Detenção
MATO GROSSO
A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Lucas do Rio Verde ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que seja determinada a imediata realocação dos reeducandos custodiados no Centro de Detenção Provisória localizado no município para outros estabelecimentos prisionais de Mato Grosso com vagas ou com índices de lotação inferiores. O objetivo é equacionar a concentração de custodiados, a fim de garantir as condições mínimas de segurança, salubridade e acomodamento.Na ação, o promotor de Justiça Osvaldo Moleiro Neto relata que, durante acompanhamento do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde realizado pela Promotoria de Justiça, foi constatada a crescente superlotação de detentos, sem a adoção de providências resolutivas em definitivo pelo Estado de Mato Grosso. O aumento tem sido registrado principalmente a partir de 2020.Conforme dados apresentados na ação, um estudo estatístico realizado pelo próprio Estado de Mato Grosso aponta que o Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde, em 2023, possuía uma taxa de ocupação de 1,68 (242 presos / 144 vagas), sendo considerada uma das unidades prisionais mais congestionadas de Mato Grosso. “Atualmente, a realidade é pior, haja vista que o Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde, em 2025, detém uma taxa de ocupação de 2,38 (343 presos / 144 vagas), sem qualquer perspectiva de melhora a ser viabilizada pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária”, argumentou o promotor de Justiça.O promotor lembra ainda na ação que é dever do Estado manter a ocupação da unidade prisional em números compatíveis com sua capacidade, sob pena de configurar omissão ilícita em não viabilizar o redimensionamento dos reeducandos excedentes para unidades prisionais com disponibilidade de vaga ou aumentar a capacidade das unidades prisionais.“Repisa-se, em última instância, a ausência de condições estruturais do estabelecimento carcerário acarreta falta de segurança para a coletividade, para os policiais penais e aos próprios presos, por haver risco de motim e rebeliões, além de ferir gravemente a dignidade humana daquele que está segregado. Hoje, na realidade conhecida pelo Estado de Mato Grosso, o Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde/MT é uma verdadeira bomba relógio”, alerta o promotor.Nos pedidos, o promotor solicita o deferimento da tutela de urgência, em caráter liminar, a fim de que seja decretada, liminarmente (inaudita altera parte), a interdição provisória do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde, e que o Governo do Estado providencie a remoção imediata dos detentos excedentes à capacidade da unidade para outros estabelecimentos penais. Ele pede ainda que seja fixada multa diária de R$ 1.000,00 por preso que permanecer custodiado no centro de detenção provisória acima do excedente legal a partir da intimação da decisão judicial.
Foto: Ascom/Orlando Albuquerque.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Professor da UFMT é condenado por perseguição contra ex-companheira em Cuiabá
O professor de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, foi condenado pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá pelo crime de perseguição contra a ex-companheira. A decisão fixou pena de 10 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
De acordo com a sentença, o caso envolve episódios registrados em 2022, quando o professor teria enviado diversos e-mails à vítima, insistindo em retomar o contato mesmo após ela limitar a comunicação a assuntos relacionados aos filhos. Para a Justiça, as mensagens apresentavam caráter insistente e intimidatório.
A defesa questionou a validade dos e-mails e pediu a anulação de uma audiência, mas os argumentos foram rejeitados pelo magistrado, que considerou as provas suficientes para a condenação.
A pena foi suspensa por dois anos, mediante o cumprimento de condições impostas pela Justiça. O professor poderá recorrer da decisão em liberdade.
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