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Revalidação de recursos orçamentários não pagos segue para sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (19), por 66 votos a 2, o projeto de lei complementar (PLP) 22/2025, que revalida dotações orçamentárias de anos anteriores inscritas em restos a pagar não processados. Com isso, os valores poderão ser liquidados até o final de 2026. O projeto, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (18). Agora segue para a sanção.

O texto foi aprovado em regime de urgência, com mudanças feitas pela Câmara na forma de um substitutivo (texto alternativo). A principal alteração foi no período dos restos a pagar que serão revalidados. O projeto do Senado revalidava os restos a pagar inscritos no período de 2019 a 2024. Já a regra alterada pela Câmara, e aceita pelos senadores nesta quarta, prevê a revalidação de recursos para o período de 2019 a 2022.

— O ajuste realizado pela Câmara dos Deputados evita eventuais problemas na interpretação do dispositivo, deixando–o mais claro — explicou o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), ao recomendar a aprovação do texto como veio da Câmara para evitar o conflito com normas já existentes.

Os restos a pagar são recursos que passam de um exercício financeiro para outro e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que ainda não foram pagos. Essas despesas têm os recursos empenhados (reservados). Os restos a pagar são considerados processados quando o órgão já verificou o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação). Quando essa liquidação ainda não ocorreu, os restos a pagar ficam na situação de não processados.

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Como funciona

Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição. Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados. Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim de 2021 foram cancelados. O que o projeto faz é reverter esse cancelamento.

 O texto aprovado, no entanto, impõe algumas limitações. Os restos a pagar revalidados precisam ser relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios nos quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.

Transparência

Para garantir a transparência e a rastreabilidade do dinheiro, os restos a pagar não processados e revalidados pelo projeto deverão seguir o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, e na Lei Complementar 210 de 2024, que trata da proposição e da execução de emendas parlamentares.

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Uma alteração feita na Câmara, e aceita pelo Senado, deixa claro no texto que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).

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LDO

Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano. Mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024. 

Na ocasião, o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”. Após negociações, o governo concordou com a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

 

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