MATO GROSSO
Polícia Civil identifica motorista responsável por atropelamento que matou ex-policial militar na BR-158
MATO GROSSO
A Polícia Civil identificou o motorista responsável pelo atropelamento que resultou na morte de um ex-policial militar, ocorrido no domingo (16.2), em Porto Alegre do Norte.
Conforme as investigações conduzidas pela equipe da Delegacia de Porto Alegre do Norte, o motorista fugiu do local sem prestar socorro, caracterizando a infração de homicídio no trânsito com a omissão de assistência e a fuga do local, prevista nos artigos 302 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O acidente que vitimou o policial militar Caio César Tavares da Silva, de 29 anos, ocorreu na BR-158, a aproximadamente sete quilômetros da cidade de Porto Alegre do Norte, ocasião em que a vítima foi atingida pelo veículo em movimento.
Desde a comunicação do fato, a Polícia Civil realizou diversas diligências, incluindo a coleta de imagens de câmeras de segurança e análise de vestígios no local do acidente. O trabalho investigativo apontou para um suspeito que, após o acidente, tentou ocultar o seu envolvimento e se evadir da Justiça.
Segundo o delegado responsável pelas investigações, Victor Donizete de Oliveira, a identificação do suspeito foi fruto de um trabalho intenso da equipe de investigação.
“Desde o início, nossas equipes trabalharam com afinco para esclarecer os fatos e localizar o condutor envolvido. A fuga do local não vai impedir a elucidação do crime e a devida responsabilização do autor”, afirmou.
A Polícia Civil aguarda que o suspeito se apresente voluntariamente o mais breve possível para ser ouvido sobre os fatos. Caso contrário, serão adotadas medidas junto ao Poder Judiciário para garantir que ele responda pelos atos cometidos.
A investigação segue em curso para consolidar todas as provas necessárias ao andamento do inquérito policial. A população também pode colaborar com informações adicionais sobre o caso, que possam auxiliar no esclarecimento de todas as circunstâncias do acidente.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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