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Polícia Civil prende homem por racismo e lesão corporal contra companheira em Sorriso

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Um homem, de 46 anos, foi preso nesta terça-feira (4.2), pela equipe da Delegacia de Sorriso, pelos crimes de injúria racial, lesão corporal e violência psicológica contra a ex-companheira. Ele se referiu à vítima, em diversas ocasiões, como “negra fedida”.

A vítima, de 31 anos, procurou a Polícia Civil na segunda-feira. Após ser acolhida no Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, ela solicitou medida protetiva de urgência e narrou um histórico de violência que vivenciava com o suspeito.

Depois de procurar socorro e ajuda na Delegacia de Sorriso, o suspeito N.M.S. a agrediu fisicamente, arremessando uma garrafa na direção dela, o que resultou em lesão no tornozelo da vítima.

Na manhã de terça-feira, uma irmã da vítima presenciou o suspeito correndo atrás dela e a ofendendo verbalmente, quando acionou a Polícia Civil pelo 197. Imediatamente, uma equipe do Núcleo da Mulher seguiu ao local informado e prendeu o suspeito em flagrante.

A vítima contou que já tinha uma medida protetiva contra o suspeito, que foi preso anteriormente por crimes contra ela. Além das agressões físicas e verbais, ela contou que o ex-companheiro desferiu injúrias raciais, a ofendendo com expressões como “negra nojenta”, “fedida”, “negra maranhense”, “maranhense aqui em Sorriso não é nada”. As ofensas também eram feitas quando ele estava em chamadas de vídeo com a família e mostrava a vítima.

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As injúrias também atingem o filho do casal, quando o suspeito diz que é branco e o filho “cheira negro”. A vítima relatou ainda que, há quatro meses, o suspeito a queimou no braço com óleo quente e, em outra oportunidade, bateu sua cabeça no beiral da porta.

A delegada Jéssica Assis explica que, desde 2023, a injúria racial é considerada como crime de racismo, sendo também um delito inafiançável e imprescritível, ou seja, não cabe pagamento de fiança e não prescreve.

“Observamos nas declarações da vítima que, além da gravidade da agressão física, as injúrias raciais a ofendem a ponto de ela começar a se sentir diminuída e desvalorizada como ser humano”, observou a delegada.

O companheiro da vítima foi autuado pelos crimes de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, violência psicológica e injúria racial.

A delegada representou ao juízo da Comarca de Sorriso pela conversão do flagrante em prisão preventiva.

Fonte: Governo MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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