POLITÍCA NACIONAL
Projeto garante auxílio-alimentação para empregado em tratamento de doença grave
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3253/24 assegura que empregados em licença médica em decorrência de doenças graves continuem recebendo auxílio-alimentação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Os autores da proposta, deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), pretendem evitar que trabalhadores retomem suas atividades sem estar plenamente recuperados em razão de uma possível perda do benefício.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social para incluir expressamente a manutenção do auxílio-alimentação nos casos de licença médica por doença grave.
“Embora a CLT contemple diversos direitos para empregados em licença médica, a manutenção do benefício de alimentação não está explicitamente garantida”, afirma Amom Mandel. “O benefício de alimentação é essencial para a subsistência de muitos empregados, particularmente os que estão em tratamento de doenças graves. Durante esse tempo, os gastos com saúde e medicamentos aumentam, tornando ainda mais importante a continuidade do auxílio”, continua.
Ainda segundo o parlamentar, a alimentação adequada é parte importante do processo de recuperação. Ele observa também que empregados que regressam ao trabalho sem estarem plenamente recuperados podem disseminar doenças, especialmente em ambientes que exigem contato próximo com outras pessoas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA MT
TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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