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Câmara aprova projeto que tipifica o crime de invasão virtual de domicílio

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que tipifica o crime de invasão virtual de domicílio, como pelo uso de câmeras escondidas ou drones. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o Projeto de Lei 4924/23 foi aprovado com um substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), no qual outro crime também é tipificado: registro não autorizado de imagem em ambiente no qual haja expectativa de privacidade.

Atualmente, o Código Penal já conta com crime tipificado de invasão de domicílio, mas se refere a uma invasão física.

Com o projeto, passa a ser crime, punível com reclusão de 3 a 6 anos e multa, a invasão de casa alheia ou dependências com o uso de dispositivos eletrônicos, como câmeras escondidas, drones e qualquer outro aparelho que capture imagens ou áudios, conectados ou não à internet.

“Infelizmente essas condutas não são raras, como a descoberta de câmera em hospedagem da plataforma Airbnb em São Vicente (SP) ou a descoberta pela polícia da Bahia de quase 2 mil arquivos íntimos em posse de um homem que filmou moradores com drone em condomínio. Essas práticas não apenas violam a intimidade pessoal mas também podem ser utilizadas para o planejamento de atividades criminosas, como roubo e extorsão”, argumentou a autora.

Qualificados
O texto aprovado também lista outras situações para as quais são previstas penas maiores. Assim, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se:

  • da violação virtual de domicílio o réu obtiver conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou informações sigilosas, assim definidas em lei; ou
  • divulgar, comercializar ou transmitir a terceiro, a qualquer título, os dados ou informações obtidas.
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As penas serão aumentadas de 1/3 à metade se:

  • do crime for obtido conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado; ou
  • a conduta tiver sido praticada no interior de veículo automotor de propriedade ou posse da vítima.

No caso do crime de invasão física da casa, o Código Penal define o termo, além de sua acepção usual, como qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva; ou compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade.

Em relação ao novo crime tipificado, somam-se a essas definições qualquer ambiente em que haja expectativa de privacidade, incluindo os locais em que a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo (uma casa de parente, por exemplo); os locais em que a pessoa exerce sua atividade profissional de forma regular ou temporária; ou os estabelecimentos hoteleiros nos quais se garanta a preservação da intimidade e privacidade do indivíduo.

Para a relatora, essa conduta é mais grave que a invasão física da casa. “Com a evolução tecnológica, existem outras formas de violação de domicílio que não exigem a entrada ou permanência física do autor, sendo mais difícil de detectar e sem o conhecimento do residente”, disse Lêda Borges.

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Privacidade
De forma semelhante, outro crime foi tipificado pelo projeto com detenção de 6 meses a 2 anos e multa: captar, fotografar, filmar, registrar ou divulgar imagem de outra pessoa sem o seu consentimento e em ambiente no qual haja expectativa de privacidade.

Em relação a outro crime já previsto, a pena de detenção de 6 meses a 1 ano é aumentada para reclusão de 2 a 4 anos. Trata-se do ato de produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

Processo penal
Para esses três crimes objeto da proposta, será proibido ao Ministério Público propor acordo para encerrar o processo penal se o réu confessar o crime, reparar os danos, pagar multa a entidade pública de interesse social e prestar serviço à comunidade.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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André Janones é internado na UTI por problema cardíaco após debate da Band

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Reprodução

Odeputado federal André Janones (Rede-MG), de 42 anos, foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Vila Nova Star, em São Paulo, na madrugada desta segunda-feira (19), após apresentar um quadro de arritmia cardíaca e falta de ar. A internação ocorreu poucas horas depois do debate presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), realizado pela Rede Bandeirantes na noite de domingo (18).

A informação foi divulgada pelo portal Metrópoles. Segundo os relatos publicados, Janones apresentou alterações no ritmo dos batimentos cardíacos e precisou receber atendimento médico especializado.

O parlamentar deu entrada no hospital por volta das 2h da madrugada. Apesar da necessidade de internação na UTI, as informações divulgadas apontam que seu quadro clínico é estável.

Deputado acompanhou debate presidencial

Aliado do presidente Lula, André Janones acompanhou o debate promovido pela Band e chegou a utilizar suas redes sociais para comentar o confronto entre os candidatos à Presidência da República.

Após o evento, o deputado publicou vídeos direcionados aos seguidores. Em uma das gravações, relatou estar bastante cansado, situação que chamou a atenção após a divulgação de sua internação.

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Janones é conhecido por sua atuação nas redes sociais e pela participação nas campanhas políticas do presidente Lula, especialmente na mobilização de apoiadores por meio de grupos de WhatsApp.

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