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Para especialistas, reforma limita acesso de empresas a fundo de compensação

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Debatedores defenderam nesta terça-feira (26) mudanças na regulamentação da reforma tributária para assegurar o acesso de empresas ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF). Eles participaram de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024.

O FCBF foi criado pela Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma tributária. O PLP 68/2024, enviado pelo Poder Executivo em abril e aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, estabelece as regras para liberação dos recursos.

De acordo com o texto, a União deve compensar as empresas que vão perder incentivos fiscais concedidos pelos estados para atrair o investimento privado. É o caso da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo extinto pela reforma tributária.

O FCBF começa a valer em 2025 com R$ 8 bilhões e chega a R$ 32 bilhões em 2028. Depois, os repasses devem ser progressivamente reduzidos até R$ 8 bilhões em 2032 e cessam a partir de 2033.

Críticas

Para os debatedores, os critérios previstos no PLP 68/2024 podem dificultar o acesso de empresas ao FCBF. Entre outros pontos, eles criticam o papel centralizador da Receita Federal na definição de quem pode ter acesso à compensação.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso e representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rogério Gallo, participou da audiência pública. Para ele, as empresas que receberam benefícios fiscais dos estados antes da reforma tributária “precisam ser ressarcidas”.

— Elas têm um direito adquirido, e essa repercussão tem que ser reposta por meio do FCBF. Precisamos manter a neutralidade dos efeitos da reforma tributária sobre o setor privado. Se um auditor indeferir uma habilitação, essa empresa deixa de ser competitiva. A grande subjetividade que se tem no PLP 68/2024 pode ensejar inúmeras batalhas judiciais — disse.

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Indenização

O superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Carraro Telles, concorda. Para ele, os recursos do FCBF devem ser interpretados como uma indenização às empresas que fizeram investimentos amparadas por benefícios fiscais. Telles sugere que — como verbas indenizatórias — os recursos do fundo fiquem isentos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário, também defendeu a isenção dos tributos.

— Regras não mudam depois que o jogo começou. Bola em campo, regras mantidas. Os valores liberados aos contribuintes não devem ser tributados. Qualquer tributação sobre isso terá o efeito de diminuir a potência dos incentivos de desenvolvimento regional. Além disso, é necessário que os valores sejam corrigidos para eliminar o efeito do tempo — sugeriu.

‘Batata quente’

O professor de direito tributário Tácio Lacerda Gama, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, disse que a manutenção das regras previstas no PLP 68/2024 pode provocar um “contencioso multibilionário”.

— Quem compensa mal, compensa duas vezes. A compensação deve ser feita sem limitações, porque não se compensa dez com oito. É preciso suprimir limitações administrativas, e o poder discricionário da Receita Federal deve ser mais específico. Da forma como está, é uma “batata quente” — afirmou.

A audiência pública contou com a presença das advogadas tributaristas Lina Santin e Ana Carolina Brasil Vasques, presidente do projeto Mulheres no Tributário. Carolina Vasques defendeu a compensação integral dos incentivos fiscais suprimidos com a reforma tributária.

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— Precisamos viabilizar a compensação para não inviabilizar a atividade econômica de diversos setores do nosso país. Tributo é custo. Ele muitas vezes determina o sucesso da competitividade daquele negócio. Não pode o contribuinte ser surpreendido e perder um incentivo que fez parte da estruturação do negócio dele — argumentou.

Outro lado

O auditor fiscal da Receita Federal Roni Peterson Bernardino de Brito, representante da Secretaria da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, disse que o projeto enviado pelo Poder Executivo teve como premissas “a segurança jurídica e o conservadorismo”. Ele afirmou, no entanto, que a Receita será apenas executora das regras definidas pelo Congresso Nacional.

— Quanto mais objetivos forem os critérios e parâmetros, maior segurança para todos. O debate público é extremamente importante para que possamos aprimorar esse texto — afirmou.

Sobre a eventual tributação de recursos repassados às empresas para compensar a perda de benefícios fiscais, Roni Peterson disse que essa também é uma decisão dos parlamentares.

— É um ponto que esta Casa vai definir. O que propusemos é que, se aquele benefício era tributado, a compensação permanece tributada. Se não era tributado, a compensação também não deve ser tributada. Parece uma regra bastante razoável, mas obviamente o que ficar decidido aqui será muito bem executado por nós — disse.

O PLP 68/2024 é relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposição recebeu mais de 1,7 mil emendas na CCJ. A reunião desta terça-feira foi presidida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e contou com a participação dos senadores Jayme Campos (União-MT) e Margareth Buzetti (PSD-MT).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

 

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