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Acordo garante indenização de R$ 2,2 mi por danos ambientais no cerrado

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Após terem sido acionados judicialmente, três proprietários rurais firmaram acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, comprometendo-se a efetuar o pagamento de R$ 2,2 milhões em indenização para reparação civil dos danos ambientais causados por desmatamento ilegal fora de área de reserva legal e queimadas sem autorização. O acordo foi viabilizado em audiência autocompositiva.

Além do pagamento da indenização, os requeridos também assumiram obrigações visando à regularização ambiental da propriedade. Foi estabelecido o prazo de 90 dias para apresentação de laudo técnico que ateste a regularidade ambiental na propriedade rural, comprovando o cumprimento das exigências legais, incluindo o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em que conste a manutenção da área de reserva legal e as áreas de preservação permanente (APP) em seus percentuais/dimensões exigidos pela legislação ambiental vigente.

Segundo informações da Promotoria de Justiça de Itiquira, a ocorrência do dano ambiental foi detectada inicialmente em julho de 2018, por meio do Projeto Olhos da Mata, que utiliza a plataforma Global Forest Watch para detectar desmatamentos em tempo próximo ao real. Após a detecção, a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental realizou diligência in loco, constatando a veracidade dos alertas e efetuando as devidas autuações.

Após negociações infrutíferas, o Ministério Público propôs ação civil pública e, em 22 de fevereiro de 2022, obteve decisão liminar favorável, proferida pelo juiz Rafael Siman Carvalho, que determinou ao proprietário do imóvel que se abstivesse da prática de atos que impedissem a regeneração natural no polígono de desmatamento, e, em 22 de maio de 2023, pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, que determinou à Polícia Militar de Proteção Ambiental que fiscalizasse o cumprimento dos embargos.

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O acordo foi firmado após constatação de desmatamento de cerca de 140 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado, bem como a realização de queima da vegetação desvitalizada decorrente da supressão de vegetação nativa e também limpeza de pastagens em área consolidada, fato ocorrido no período proibitivo de queimadas. Embora o desmatamento tenha ocorrido fora da Área de Reserva Legal (ARL) declarada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), os promotores de Justiça responsáveis pelo caso ressaltam que isso não afasta a responsabilidade civil por danos ambientais.

“A aplicação do princípio do poluidor-pagador e da reparação integral, inclusive seguindo as diretrizes do Escopo II do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais do CNJ, é medida necessária para restituir à sociedade os ganhos decorrentes da prática do ilícito ambiental, inclusive aqueles decorrentes da ausência de licenciamento. Também é medida necessária para fortalecer o poder dissuasório e o efeito preventivo da responsabilização civil em matéria ambiental, desencorajando que outros, na expectativa da impunidade, optem pela ilegalidade”, explica o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, responsável pela ação civil pública e que participou das negociações.

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O acordo também aborda o problema ambiental das queimadas, mesmo em áreas consolidadas, realizadas no local no período proibitivo. “As queimadas, ilegalmente promovidas em período proibitivo, representam risco à saúde pública, podendo causar problemas respiratórios e afetar especialmente as populações mais vulneráveis. Tais práticas não se coadunam com um agronegócio sustentável”, explica o promotor Reinaldo Antônio Vessani Filho, responsável pelo acordo.

O TAC estabelece que, do valor total da indenização, R$ 351.210,00 serão destinados ao projeto “Transparência e Conscientização – De olho nas políticas públicas socioambientais de Mato Grosso (FASE 2)”, de autoria do Observatório Socioambiental de Mato Grosso e do Instituto Centro de Vida (ICV), e o restante, R$ 1.848.790,00, serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Itiquira.

Além das indenizações, os proprietários deverão realizar o pagamento da reposição florestal cabível e cumprir outras obrigações visando a regularização do imóvel.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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