MATO GROSSO
Acordo garante indenização de R$ 2,2 mi por danos ambientais no cerrado
MATO GROSSO
Após terem sido acionados judicialmente, três proprietários rurais firmaram acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, comprometendo-se a efetuar o pagamento de R$ 2,2 milhões em indenização para reparação civil dos danos ambientais causados por desmatamento ilegal fora de área de reserva legal e queimadas sem autorização. O acordo foi viabilizado em audiência autocompositiva.
Além do pagamento da indenização, os requeridos também assumiram obrigações visando à regularização ambiental da propriedade. Foi estabelecido o prazo de 90 dias para apresentação de laudo técnico que ateste a regularidade ambiental na propriedade rural, comprovando o cumprimento das exigências legais, incluindo o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em que conste a manutenção da área de reserva legal e as áreas de preservação permanente (APP) em seus percentuais/dimensões exigidos pela legislação ambiental vigente.
Segundo informações da Promotoria de Justiça de Itiquira, a ocorrência do dano ambiental foi detectada inicialmente em julho de 2018, por meio do Projeto Olhos da Mata, que utiliza a plataforma Global Forest Watch para detectar desmatamentos em tempo próximo ao real. Após a detecção, a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental realizou diligência in loco, constatando a veracidade dos alertas e efetuando as devidas autuações.
Após negociações infrutíferas, o Ministério Público propôs ação civil pública e, em 22 de fevereiro de 2022, obteve decisão liminar favorável, proferida pelo juiz Rafael Siman Carvalho, que determinou ao proprietário do imóvel que se abstivesse da prática de atos que impedissem a regeneração natural no polígono de desmatamento, e, em 22 de maio de 2023, pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, que determinou à Polícia Militar de Proteção Ambiental que fiscalizasse o cumprimento dos embargos.
O acordo foi firmado após constatação de desmatamento de cerca de 140 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado, bem como a realização de queima da vegetação desvitalizada decorrente da supressão de vegetação nativa e também limpeza de pastagens em área consolidada, fato ocorrido no período proibitivo de queimadas. Embora o desmatamento tenha ocorrido fora da Área de Reserva Legal (ARL) declarada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), os promotores de Justiça responsáveis pelo caso ressaltam que isso não afasta a responsabilidade civil por danos ambientais.
“A aplicação do princípio do poluidor-pagador e da reparação integral, inclusive seguindo as diretrizes do Escopo II do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais do CNJ, é medida necessária para restituir à sociedade os ganhos decorrentes da prática do ilícito ambiental, inclusive aqueles decorrentes da ausência de licenciamento. Também é medida necessária para fortalecer o poder dissuasório e o efeito preventivo da responsabilização civil em matéria ambiental, desencorajando que outros, na expectativa da impunidade, optem pela ilegalidade”, explica o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, responsável pela ação civil pública e que participou das negociações.
O acordo também aborda o problema ambiental das queimadas, mesmo em áreas consolidadas, realizadas no local no período proibitivo. “As queimadas, ilegalmente promovidas em período proibitivo, representam risco à saúde pública, podendo causar problemas respiratórios e afetar especialmente as populações mais vulneráveis. Tais práticas não se coadunam com um agronegócio sustentável”, explica o promotor Reinaldo Antônio Vessani Filho, responsável pelo acordo.
O TAC estabelece que, do valor total da indenização, R$ 351.210,00 serão destinados ao projeto “Transparência e Conscientização – De olho nas políticas públicas socioambientais de Mato Grosso (FASE 2)”, de autoria do Observatório Socioambiental de Mato Grosso e do Instituto Centro de Vida (ICV), e o restante, R$ 1.848.790,00, serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Itiquira.
Além das indenizações, os proprietários deverão realizar o pagamento da reposição florestal cabível e cumprir outras obrigações visando a regularização do imóvel.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Saiba como uma ideia pode se transformar em lei
O povo mato-grossense pode exercer diretamente o poder político por meio da iniciativa popular no processo legislativo. Na prática, isso significa que é possível ao cidadão apresentar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) propostas que podem virar leis. Para isso, no entanto, a Constituição Estadual prevê que o projeto de lei de iniciativa popular deve ser assinado por pelo menos 1% de eleitores residentes em pelo menos cinco municípios do estado.
A proximidade entre a população e os parlamentares, porém, pode facilitar esse processo e resultar de forma mais rápida em leis que atendem aos anseios da sociedade. Ideias para melhorar o atendimento público em diferentes áreas, como educação, saúde ou direitos do consumidor, podem ser encaminhadas aos deputados por qualquer cidadão e virar projetos de lei.
O consultor de serviços legislativos da ALMT, Gabriel Lucas Scardini Barros, explica que o projeto de lei apresentado deve responder, primeiramente, se ele é de interesse público. Essa questão é respondida a partir da análise de uma comissão temática. Se o projeto tratar de segurança pública, por exemplo, deve ser analisado pela Comissão de Segurança Pública e Comunitária.
Seguindo um caminho estabelecido pelo Regimento Interno , a proposta ainda passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que analisa se ela é constitucional. Depois, se aprovado em sessão plenária, o projeto de lei vai para o governador do estado, que tem o poder de sancionar (aceitar o projeto e publicar a lei) ou vetar (discordar do projeto e devolver aos deputados com os motivos da rejeição).
Ainda segundo o consultor, as discussões mais aprofundadas sobre um projeto de lei ocorrem durante as reuniões das comissões parlamentares , que são públicas. Não há possibilidade de um projeto ir para votação em sessão sem passar antes pela análise de uma comissão.
“Costumamos falar que o plenário é o coração, onde existem os debates mais emocionais, mais passionais. Nas comissões, a gente tem um olhar mais cuidadoso, mais técnico, como se fosse o cérebro do processo legislativo”, compara Barros.
No site institucional da ALMT, é possível conhecer o perfil dos deputados estaduais e os projetos de leis que eles já apresentaram. Todas as propostas que continuam em tramitação, ou seja, que ainda vão ser votadas, também podem ser conferidas no link Projetos em Tramitação .
Conhecimento das competências– Ao acompanhar e participar ativamente das atividades legislativas, porém, o cidadão deve ter a noção do que faz cada Poder, até para se prevenir de frustrações. Gabriel Barros alerta que, muitas vezes, as pessoas criam expectativas sobre ações que não cabem ao deputado estadual realizar, por depender sobretudo da vontade política do Executivo.
Uma dessas frustrações, segundo ele, é percebida quando se ouve a expressão de que uma “CPI terminou em pizza”. Nesse caso, pode não haver conhecimento de que o papel de uma comissão parlamentar de inquérito é investigar e depois encaminhar para as instituições responsáveis legalmente por dar continuidade ao processo. É um processo que não termina na ALMT.
“Comissão parlamentar de inquérito é como se o deputado virasse um delegado de polícia, ele conduz o inquérito. Ninguém fala que o trabalho de um delegado de polícia termina em pizza, porque o inquérito é encaminhado para autoridades que têm a legitimidade e a prerrogativa de dar seguimento, podendo fazer uma ação penal depois”, esclarece Barros. “O resultado mais concreto que uma CPI poderia entregar seria a mudança na legislação. Muito do que existe na lei dos consignados hoje, por exemplo, são deduções da CPI dos Consignados”, conclui.
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