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TJMT mantém prisão de acusado de forjar reintegração de posse em fazenda em Novo São Joaquim

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão de um homem acusado de organizar uma ação criminosa que forjou uma reintegração de posse em uma fazenda no município de Novo São Joaquim.
 
Entenda o caso: preso preventivamente desde o dia 23 de junho de 2024, o acusado organizou uma ação criminosa com dois policiais para forjar uma ação de reintegração de posse em uma fazenda. Os três homens foram até o local de madrugada, em uma caminhonete, armados, se identificaram como policiais e renderam os funcionários.
 
Ele foi acusado de praticar os crimes de constituição de milícia privada, roubo majorado, ameaça e esbulho possessório.
 
Defesa: a defesa do réu requereu a revogação da prisão preventiva sob a alegação de ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva e a possibilidade de extensão dos benefícios concedidos aos corréus (agentes públicos de segurança), com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
 
Habeas Corpus: ao julgar o pedido, os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal analisaram se a prisão preventiva estava devidamente fundamentada e se era cabível sua substituição por cautelares.
 
O relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, considerou que é cabível a prisão preventiva quando o acusado possui antecedentes criminais ou ações penais em curso, o que era o caso em questão, além de ser líder da ação criminosa.
 
“É cediço que a gravidade abstrata do crime, por si só, não tem o condão de justificar a prisão preventiva. Entretanto, os fatos descritos demonstram a concreta gravidade do delito praticado, através de conduta indubitavelmente séria e apta a abalar a ordem pública”, diz trecho do acórdão.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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