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Judiciário funcionará em sistema de plantão durante recesso forense

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O recesso forense do Poder Judiciário de Mato Grosso ocorrerá no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com a consequente suspensão dos prazos processuais, administrativos e judiciais, e funcionará em sistema de plantão, com horário reduzido em dias úteis, que serão regulamentados por Portaria da Administração, retornando as atividades com expediente normal em 7 de janeiro de 2025.
 
A decisão foi estabelecida no Provimento TJMT/CM nº 33, de 18 de outubro de 2024, que dispõe sobre o recesso forense no Poder Judiciário de Mato Grosso, assinado pela presidente do TJMT e do Conselho da Magistratura, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
Durante o recesso forense, os acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados (as), nas primeira e segunda instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais disponibilizados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), serão considerados publicados no primeiro dia útil subsequente ao término do recesso forense, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, situações em que a publicação será considerada no dia útil seguinte à disponibilização.
 
Suspensão de prazos – No período de 7 a 20 de janeiro de 2025, estará suspensa a contagem de todos os prazos processuais, administrativos e judiciais, bem como a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expedientes processuais, em primeira e segunda instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
 
Conforme o Provimento, o período de suspensão de contagem de todos os prazos processuais determinados não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
 
A suspensão em ambos os períodos (recesso forense e suspensão de prazos) não impede a prática de atos processuais de natureza urgente e necessária à preservação de direitos.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT   
comunicacao.interna@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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