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TJMT regulamenta procedimento de atuação padrão para usuários de cannabis sativa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou, no dia 9 de outubro, portaria que regulamenta os procedimentos, de natureza não penal, previsto no Tema 506 (Repercussão Geral) do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida é necessária para atender à tese que tipifica o porte de cannabis sativa para consumo pessoal, como um ilícito extrapenal, com aplicações de advertência e/ou medidas educativas. A portaria n.º 3/2024 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE) cria um procedimento padrão para atuação de magistrados dos juizados especiais cíveis e criminais do Estado. 
 
Em setembro deste ano, o STF aprovou o Tema 506, que passou a considerar que a posse de até 40g ou 6 plantas fêmeas de cannabis sativa (para consumo pessoal) não se caracteriza infração penal, mas sim um ilícito extrapenal. Com isso, a pessoa que é flagrada nessas condições tem o material apreendido pela autoridade policial, notificado para comparecer em juízo.  
 
Segundo o acórdão do Tema 506, até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343/06 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, sendo vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença. 
 
Como parte desse procedimento, o juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande (Jecrim), observou a necessidade de contribuir no aperfeiçoamento do tema, que precisa de novas diretrizes para uma aplicação prática. 
 
“Enquanto não há uma regulamentação do CNJ, precisamos dar continuidade aos trabalhos. Então, nos vimos diante de uma necessidade: a de criarmos um procedimento para esses casos, extrapenais, fossem atendidos no âmbito de juizado especial criminal de Várzea Grande”, recorda o magistrado. 
 
 
Para construir uma diretriz de atuação, os juízes Hugo José Freitas da Silva e Agamenon Alcântara Moreno Júnior seguiram as recomendações previstas na tese do STF, que prevê a aplicação de sanções de advertência e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. O resultado foi a criação de procedimento que passou a ser adotado no âmbito do juizado de Várzea Grande.  
 
Procedimento padrão –  O projeto obteve êxito, sendo ampliado para todo território mato-grossense, a partir da publicação da portaria n.º 3/2024 do CSJE, assinada pelo desembargador e presidente do Conselho, Marcos Henrique Machado. No documento, também consta como anexo um fluxograma, que ilustra as etapas e decisões do fluxo de trabalho. 
 
“Com base na nossa experiência, estruturamos esse procedimento, que tem um atendimento acolhedor, humanizado, sem estigma. Ele visa medidas conforme o perfil e realidade individuais” destacou o magistrado.  
 
Conforme a norma, a atuação será dividida em duas fases: a preliminar e a processual.  
 
Na preliminar, o juizado especial e o Ministério Público avaliam se a conduta relatada pela autoridade policial se enquadra ou não no tema 506 do STF. No caso de concordância, inicia-se o ciclo de readequação da conduta, com atendimento psicossocial e encaminhamentos para ações afirmativas, como: curso profissionalizante, atendimento familiar, recolocação no mercado de trabalho. 
 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
Imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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