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Limite máximo de idade em concurso será retirado após atuação do MP

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O Município de Várzea Grande acolheu notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e adotará as providências necessárias para excluir da Lei Complementar nº 5.139/2023 o texto que impõe limite máximo de idade para ingresso no cargo público de guarda municipal. O assunto foi discutido em reunião extrajudicial realizada esta semana na sede das Promotorias de Justiça de Várzea Grande.

Conforme a notificação, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível Especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, o Município também deverá realizar a mesma alteração no Edital de Concurso Público 001/2024, que trata do ingresso no cargo público de guarda municipal. Para evitar eventuais prejuízos aos interessados no concurso que não se inscreveram em razão da idade, o Município também deve prorrogar o prazo de inscrições.

“A atuação do Ministério Público surgiu após o recebimento de demandas individuais em que os interessados questionavam o limite de 35 anos como idade máxima para participação no concurso. Para solucionar o problema e evitar outras demandas individuais realizamos a atuação preventiva e a questão será resolvida”, destacou a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello.

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Na notificação recomendatória, a promotora de Justiça explicou que a Súmula nº 683 do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a limitação etária em concurso quando possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Esclareceu, no entanto, que o entendimento da jurisprudência sedimentada nos tribunais de justiça brasileiros é no sentido de que as atribuições do cargo de guarda municipal não demandam maiores esforços a justificar a limitação etária para ingresso na carreira.

Oportunidade – O concurso público da Guarda Municipal de Várzea Grande está com 50 vagas abertas e formação de cadastro de reserva, com salário inicial de R$ 2,5 mil. As inscrições podem ser realizadas no site do Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon) e pelo site da Prefeitura de Várzea Grande.

Crédito Foto: Prefeitura de Várzea Grande / Divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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