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MPMT fortalece atuação autocompositiva

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Após aprovação da Assembleia Legislativa e sanção do governador do Estado, a Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso (Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010) foi recentemente alterada, com o objetivo de fortalecer a atuação autocompositiva da instituição, o que contribui para a solução mais célere e eficaz de conflitos.

Com a inclusão dos §§ 1º e 2º ao art. 67 da Lei Orgânica, no caso de omissão ou recusa de membro da instituição em acolher requerimento de celebração de ajustamento de conduta ou de acordo de não persecução civil, o investigado pode requerer a remessa dos autos à revisão do Conselho Superior do Ministério Público. O Conselho decidirá, então, sobre a possibilidade de celebração do ajustamento de conduta ou do acordo de não persecução civil.

Caso venha a julgar procedente o pedido de revisão, os autos serão remetidos ao procurador-geral de Justiça, que designará o substituto legal do membro ministerial que esteve à frente do Inquérito Civil ou do Procedimento Administrativo Preparatório, para que seja celebrado o ajustamento de conduta ou o acordo de não persecução civil.

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É de longa data que o Ministério Público, em nível nacional, vem trilhando caminhos visando a intensificação do uso de ferramentas autocompositivas, sempre que possível, como alternativa ao modelo litigioso enraizado na cultura institucional, com foco na efetiva solução dos problemas que aportam diariamente nos seus órgãos de execução.

Na seara criminal, as negativas em oferecer transação penal ou suspensão condicional do processo já são passíveis de controle interno no âmbito da própria instituição, com a possibilidade de revisão pelo procurador-Geral de Justiça. No entanto, na esfera cível, seja em matéria relacionada à improbidade administrativa ou à tutela de direitos difusos e coletivos de modo geral, não havia previsão dessa natureza que possibilitasse o controle de eventual omissão ou negativa dos membros do MPMT em analisar ou celebrar termo de ajustamento de conduta ou acordo de não persecução cível proposto.

Esse novo mecanismo instituído visa, então, reforçar a atividade autocompositiva do Ministério Público, alinhado ao dever funcional dos membros ministeriais de priorizar e fomentar a solução consensual de conflitos, de modo a evitar, sempre que possível, a judicialização de causas, bem como envidar esforços para que os processos judiciais em curso sejam finalizados por meio das espécies de acordos permitidos em lei e demais atos normativos (art. inciso XXIV do art. 134 da LC 416/2010).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Cartórios lançam ferramenta que permite pesquisar imóveis no país

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Já é possível pesquisar informações relacionadas ao vínculo de CPFs e CNPJs a imóveis nos mais de 3,6 mil Registros de Imóveis dos 26 estados e do Distrito Federal. Lançada neste mês, a Pesquisa Nacional de Bens está disponível na plataforma eletrônica oficial que reúne todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil em um só lugar, o RI Digital .

Segundo o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), a novidade é a evolução de um serviço eletrônico que já permitia buscas patrimoniais, mas era limitado a dez unidades da federação. A ferramenta anterior teve mais de 4,3 milhões de consultas desde 2021, sendo 1,14 milhão somente em 2025 e mais de 800 mil nos primeiros oito meses deste ano. Agora, com a incorporação dos demais estados, a pesquisa passa a ter abrangência nacional.

O primeiro resultado da pesquisa ocorre em menos de um minuto. Se alguma unidade estiver temporariamente indisponível, o sistema faz novas tentativas automáticas a cada 20 minutos, por até três vezes, buscando complementar a consulta em até uma hora. O serviço funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

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Disponível no RI Digital, a Pesquisa Nacional de Bens pode ser utilizada por cidadãos, escritórios de advocacia, empresas do mercado imobiliário, companhias de recuperação de crédito e instituições que realizam análises patrimoniais . No setor público, procuradorias, tribunais, Ministério Público e órgãos policiais estão entre os potenciais usuários da ferramenta para localização e investigação patrimonial.

Para Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR, o potencial é gigantesco, tanto para o cidadão e para o mercado quanto para o Poder Público.

“Trata-se de um instrumento de rastreamento patrimonial seguro, alinhado a rigorosos padrões de compliance, proteção de dados e governança nas pesquisas e nas entregas”, afirma.

O que a pesquisa identifica

A Pesquisa Nacional de Bens localiza ocorrências de determinado CPF ou CNPJ nos registros imobiliários . Um resultado positivo, portanto, não significa necessariamente que a pessoa pesquisada seja a atual proprietária do imóvel. Ela pode constar ou ter constado na matrícula como proprietária, locatária, fiadora ou titular de outro direito.

Para identificar o tipo de vínculo daquele CPF ou CNPJ com o imóvel, o usuário pode solicitar uma certidão digital ou realizar uma Pesquisa Qualificada, também disponível na plataforma. Essa modalidade, que permite aprofundar a pesquisa, já contabilizou 8,8 milhões de consultas desde 2021.

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Segundo o ONR, a ampliação da plataforma foi possível a partir da digitalização dos acervos imobiliários e da estruturação de seus dados pelos Registros de Imóveis de todo o país.

Sobre o ONR

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é uma entidade de natureza jurídica especial, instituída pela Lei nº 13.465/2017 , responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Brasil. O organismo integra todos os 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal, promovendo a digitalização e a integração dos serviços registrais imobiliários.



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