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Grupo de Fiscalização do Sistema Penitenciário inaugura unidade do Escritório Social em Sorriso-MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), através do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/MT) realiza na próxima quarta-feira, 06 de março, às 9h00, a inauguração do Escritório Social. A solenidade, com presença de autoridades judiciárias e municipais, será realizada na própria unidade, localizada na Rua dos Estados, 350, Centro Sul.
 
Com a implantação deste novo escritório, Mato Grosso passará a contar com um total de oito unidades trabalhando com foco na promoção da reintegração social de egressos e pré-egressos do sistema penitenciário.
 
Além disso, no mesmo dia, 6 de março, está prevista uma inspeção na Unidade Prisional de Sorriso, com o propósito de identificar possíveis melhorias e necessidades específicas na estrutura. Foram convidadas autoridades do judiciário, representantes da Defensoria Pública, Ministério Público e demais entidades envolvidas no processo de fiscalização e aprimoramento do sistema carcerário.
  
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Professor da UFMT é condenado por perseguição contra ex-companheira em Cuiabá

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O professor de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, foi condenado pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá pelo crime de perseguição contra a ex-companheira. A decisão fixou pena de 10 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

De acordo com a sentença, o caso envolve episódios registrados em 2022, quando o professor teria enviado diversos e-mails à vítima, insistindo em retomar o contato mesmo após ela limitar a comunicação a assuntos relacionados aos filhos. Para a Justiça, as mensagens apresentavam caráter insistente e intimidatório.

A defesa questionou a validade dos e-mails e pediu a anulação de uma audiência, mas os argumentos foram rejeitados pelo magistrado, que considerou as provas suficientes para a condenação.

A pena foi suspensa por dois anos, mediante o cumprimento de condições impostas pela Justiça. O professor poderá recorrer da decisão em liberdade.

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