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Procon-MT alerta consumidores sobre golpe do resgate de valores usados no cartão de crédito

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta a população de Mato Grosso de que criminosos estão utilizando o nome do Procon para aplicar golpes contra os consumidores que utilizam cartão de crédito, o chamado golpe do cashback.

Nesse golpe, consumidores recebem mensagens e anúncios pela internet com imagens de apresentadores de telejornais informando que quem fez compras utilizando cartão de crédito pode ter direito a receber parte do valor de volta. A fake news informa, também, que esses valores foram escondidos pelas bandeiras de cartão de crédito e que o Procon estaria obrigando as operadoras a devolvê-los para os consumidores, que poderão resgatar até R$ 4,5 mil.

O cashback é uma prática comercial utilizada pelos fornecedores em que parte da quantia gasta em compras é devolvida aos clientes. A devolução pode ser em forma de descontos, outros produtos ou em dinheiro, a depender da política da empresa.

No golpe do cashback, ao clicar na notícia/anúncio falso o consumidor é induzido a preencher um formulário onde são solicitados dados pessoais e do cartão de crédito. Após, os golpistas enviam relatório, informando o suposto valor a receber e passando orientações para que o usuário do cartão pague uma taxa para liberar a quantia de cashback.

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“Na esperança de receber o valor, o consumidor paga a taxa de liberação, que pode ter sido solicitada por Pix ou transferência bancária, e acaba sendo vítima do golpe duplamente. Primeiro, ao repassar os dados e os do seu cartão, que podem ser usados pelos golpistas para fazer compras e efetuar outras transações bancárias. Segundo, ao transferir o valor da taxa de liberação para os criminosos”, detalha a secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos.

Para evitar cair em golpes, o Procon orienta os consumidores a sempre desconfiar de promessas muito vantajosas e a não clicar em links duvidosos, vistos em redes sociais ou recebidos por mensagens de e-mails, SMS e WhatsApp, por exemplo.

“Busque informações apenas nos canais oficiais e nunca forneça seus dados pessoais e bancários sem antes se certificar de que o site é confiável”, aconselha a secretária adjunta, informando que os Procons não fazem a intermediação de qualquer tipo de transação comercial entre empresas e clientes.

Como proceder

Ao perceber que caiu em um golpe, o consumidor deve entrar em contato com sua instituição bancária e informar o ocorrido o mais rápido possível. Se tiver realizado alguma transferência por PIX para os golpistas, o banco pode tentar recuperar esse valor, abrindo um procedimento chamado MED (Mecanismo Especial de Devolução) e, ainda, marcar a chave PIX como suspeita e até bloquear a conta do destinatário.

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O Procon recomenda ainda a fazer um boletim de ocorrência, a bloquear/cancelar os cartões para evitar que eles sejam usados para compras indevidas.

Outros golpes

Em se tratando de cartão de crédito, outro golpe bastante comum é a mensagem via SMS falando sobre pontos do cartão que estão para vencer. Semelhante ao golpe do cashback, a mensagem direciona para um link falso, onde são solicitados dados pessoais, de cartões e informações bancárias do consumidor.

“Ao fornecer esses dados, os criminosos podem acessar suas contas e cartões de crédito e realizar operações financeiras, como transferências e compras. Por isso, redobre a atenção com mensagens que contenham promoções e informações não solicitadas e promessas mirabolantes”, alerta Márcia.

Dúvidas e reclamações

Para esclarecer dúvidas, buscar orientações ou registrar reclamações, o consumidor pode procurar presencialmente uma unidade de Procon (nos Ganha Tempo da Praça Ipiranga, CPA ou Assembleia Legislativa ou no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping) ou solicitar atendimento pelo WhatsApp (65) 3613-2100.

Também é possível utilizar a plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br .

Fonte: Governo MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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