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Fiscalização da Lei Seca resultou na prisão de 127 condutores por embriaguez ao volante

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A Operação Lei Seca resultou na prisão de 127 condutores por embriaguez ao volante, durante as festividades de Carnaval. Segundo o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), a ação teve início na noite de sexta-feira (09.02) e terminou na madrugada desta quarta-feira (14.02).

Neste período, foram realizadas 13 operações, em sete cidades, sendo elas: Cuiabá, Sinop, Sorriso, Barra do Garças, Cáceres, Nova Mutum e Alta Floresta.

Durante as ações, as forças de segurança realizaram 1.679 testes de alcoolemia e removeram 434 veículos.

Além disso, cerca de 500 Autos de Infração de Trânsito (AIT) foram confeccionados, sendo 240 por conduzir veículo sob efeito de álcool, 50 por recusar a realização de teste de alcoolemia, 127 por embriaguez e 126 por condução sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de diversas outras infrações.

Somente na madrugada desta quarta-feira (14.02), a 17ª edição da Operação Lei Seca prendeu 17 condutores, sendo 14 deles por embriaguez e três por demais violações de trânsito. A ação ocorreu na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, no bairro Araés, em Cuiabá.

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Também foram registradas outras duas prisões por desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas por violar o Artigo 309 do Código Brasileiro de Trânsito, que proíbe dirigir veículo sem a devida permissão ou com o direito de dirigir cassado, e outra por descumprir o 307, relacionada à suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor.

Outra prisão ocorreu por contrariar o Artigo 311 do Código Penal, associado à adulteração ou remarcação do número de chassi, ou de outro sinal de identificação do veículo ou algum de seus componentes.

A Operação Lei Seca é realizada pela Sesp, sob a coordenadoria do GGI, com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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