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Podcast: juiz Vagner Dupim fala sobre mudanças na legislação com relação ao bullyin

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Está no ar o novo episódio do podcast Explicando Direito, com uma entrevista com o juiz titular da Terceira Vara da Comarca de Juína, Vagner Dupim, que apresenta aos ouvintes uma nova lei que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal.
 
A entrevista foi conduzida pela radialista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, e nela são abordados os princípios pontos da Lei n. 14.811/2024, que entrou em vigor este ano.
 
“Conceituando o bullying, entendemos que o cyberbullying é a versão virtual do bullying. Ou seja, aquela perturbação consistente, permanente, reiterada. Ataques físicos; insultos pessoais; apelidos pejorativos, ameaças seja de que meio for; isolamento social premeditado, excluindo o outro; dentre outros. No campo virtual, temos a invasão de privacidade; adulteração de fotos; mesmo que não seja sobre nudez, mas se ela é sistemática e tem o objetivo de amedrontar e intimidar, humilhar, fazer meme, pode ser considerada bullying.”
 
A nova legislação, aprovada no Congresso em dezembro, também determina que diversas condutas contra menores de 18 anos sejam tratadas como crimes hediondos – ou seja, que são inafiançáveis.
 
A Lei n. 14.811/2024 institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, e altera legislações anteriores. Clique neste link para conhecer a íntegra do texto. 
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Fotografia retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com a foto do convidado, o tema do programa – Lei 14.811/2024 – e o nome do convidado – juiz Vagner Dupim Dias. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logotipo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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