MATO GROSSO
Procon Estadual notifica Águas Cuiabá para suspender cobrança de taxa de coleta de lixo na conta de água
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A cobrança da Taxa de Coleta de Lixo na mesma fatura que os serviços prestados pela Águas Cuiabá, vinculando os serviços e imponto o pagamento em conjunto, sem a autorização do consumidor, é considerada prática abusiva, conforme previsto nos termos do artigo 39, I e 51, IV da Lei Federal nº 8.078/1990.
Com a notificação, a Águas Cuiabá terá que, de forma imediata, disponibilizar em suas unidades de atendimento presencial, no site e em outras plataformas de atendimento virtual, um formulário para que o consumidor possa se manifestar pela não inclusão da taxa nas faturas de consumo de água e esgoto. Também deverá incluir nas faturas encaminhadas ao consumidor, o direito de solicitar a não inclusão da taxa de coleta de lixo na conta de água.
E, por fim, que não inclua o valor referente a Taxa de Coleta de Lixo (TLC) nas faturas de consumo dos serviços de água e esgoto, até que seja comprovado o cumprimento integral do que foi determinado, garantindo, assim, ao consumidor o direito de informação e de ampla liberdade de escolha, previstos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e na Lei Complementar nº 522 de 30 de dezembro de 2022 do Município de Cuiabá MT.
A Águas Cuiabá foi notificada na última sexta-feira (19), às 17 horas, e tem 72 horas para apresentar ao Procon-MT o plano de cumprimento das determinações.
A secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, também determinou a instauração de procedimento de averiguação preliminar em desfavor da Águas Cuiabá, devido ao fato de que, a inclusão da taxa de lixo na conta de água, aumenta o valor desta, de forma que muitos consumidores poderão não realizar o pagamento da fatura, o que pode resultar na interrupção do fornecimento de água, prejudicando a saúde e segurança do consumidor.
“O que temos hoje é uma situação de endividamento das famílias no Brasil e em Cuiabá, e o histórico de consumidores que buscam os órgãos de defesa do consumidor para renegociar débitos acumulados referentes aos serviços de água e esgoto, tendo em vista as dificuldades para manter o pagamento em dia das respectivas faturas e a continuidade do serviço”, explicou.
Márcia lembrou também que há a Lei Complementar nº 522 de 30 de dezembro de 2022, do próprio município de Cuiabá, que assegura ao consumidor a liberdade de escolha em não ter inclusa nas faturas de consumo dos serviços de água e esgoto a Taxa de Coleta de Lixo (TLC).
“O consumidor tem esse direito de não ser cobrado pelos dois serviços de forma conjunta. Então, é necessário que seja dado a ele o direito e a oportunidade de se manifestar”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
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Prefeitura fiscaliza oficinas no Pedra 90 e orienta retirada de veículos das calçadas
A Prefeitura de Cuiabá realizou, nesta quinta-feira (22), mais uma edição da Ação Mobilidade em Ordem, com fiscalizações em oficinas mecânicas, ferros-velhos e estabelecimentos comerciais no bairro Pedra 90 e no Jardim Industriário. A iniciativa, coordenada pelas secretarias municipais de Ordem Pública (Sorp) e de Mobilidade Urbana (Semob), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, busca combater a ocupação irregular de calçadas e vias públicas por veículos e sucatas.
Durante a ação, quatro estabelecimentos foram vistoriados e os responsáveis receberam orientações sobre a necessidade de manter o passeio público desobstruído. Aproximadamente 25 veículos foram identificados ocupando irregularmente espaços públicos, incluindo automóveis abandonados e veículos sem condições de circulação. Entre os locais fiscalizados, havia um estabelecimento de revenda de veículos.
Os secretários adjuntos da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Robson Pereira dos Santos e Max Aguiar, acompanharam a ação. De acordo com Max Aguiar, a ocupação irregular prejudica a circulação de pedestres e pode representar riscos à saúde pública.
“A calçada não é extensão do comércio. Encontramos veículos, sucatas e outros materiais depositados no passeio público, prejudicando a passagem dos pedestres. Há automóveis sem rodas, sem motor e com partes desmontadas, que podem acumular água e servir de abrigo para animais peçonhentos. Peço aos comerciantes que mantenham os veículos, peças e sucatas dentro dos limites de seus estabelecimentos, sem ocupar calçadas e demais áreas públicas”, orientou o secretário.
Em um dos estabelecimentos vistoriados, o proprietário foi notificado para retirar os veículos e desobstruir o espaço no prazo de 10 dias. A medida busca assegurar a acessibilidade e permitir que os pedestres circulem com segurança, sem precisar utilizar a rua para desviar dos obstáculos.
A ação integrada teve início em setembro deste ano, com a realização de fiscalizações em estabelecimentos denunciados por obstrução de calçadas e vias públicas nos bairros CPA II, Paiaguás, Santa Isabel e Cidade Verde, além da região da Avenida Jurumirim, nas proximidades do Contorno Leste. A operação também atende a denúncias pontuais encaminhadas pela população.
Como denunciar
A população pode denunciar veículos abandonados em vias públicas por meio do Web Denúncias da Sorp, disponível no portal https://sorp.cuiaba.mt.gov.br. Na plataforma, o cidadão deve acessar a aba “VEÍCULO ABANDONADO NA VIA PÚBLICA (SORP/SEMOB)” e preencher o formulário de denúncia, com o auxílio de inteligência artificial (IA) ou manualmente. É importante informar o endereço, anexar fotos, indicar pontos de referência e fornecer outras informações relevantes para subsidiar a ação fiscalizatória no local.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) também recebe denúncias pelo Fiscalizap, no telefone (65) 99235-6950 , e pela Ouvidoria, pelo telefone (65) 3324-9184 ou pelo e-mail ouvidoria.semobsegp@cuiaba.mt.gov.br.
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