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Violência contra Mulher: Inovação na gestão de processos garante medidas protetivas em até 2h

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A urgência em reduzir o tempo de acesso das vítimas de violência doméstica e familiar às medidas protetivas de urgência, levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a repensar a rotina de trabalho nas Varas Especializadas de Combate à Violência Doméstica. Hoje, em menos de duas horas (2h), é possível ao Poder Judiciário de Mato Grosso realizar a concessão de medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência. No Brasil, o prazo máximo estipulado em lei é de até 48 horas.
 
O avanço é resultado da implantação da metodologia de Gestão por Processos, criada para garantir maior eficiência aos resultados, a partir do aperfeiçoamento daquilo que já é realizado pelas comarcas. As métricas são realizadas pela Coordenadoria de Planejamento (Coplan) do Tribunal de Justiça, que também é responsável por orientar e manter as equipes focadas.
 
Para testar o novo método, três unidades piloto foram escolhidas: a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis, e a 1ª e 2ª Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.
 
Definidas as unidades, a Coplan realizou o diagnóstico dos principais gargalos ao tempo de concessão das medidas, avaliando inclusive, a qualidade das etapas cumpridas por cada um dos servidores e o tempo levado até a garantia do direito à vítima. Até mesmo o fluxo do Processo Judicial Eletrônico (PJE), foi ajustado pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), a fim de garantir celeridade nas concessões.
 
Na avaliação da titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis e líder do projeto, juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, o alcance do prazo médio de duas (2h) para concessão das medidas protetivas somente foi possível a partir da construção da nova metodologia.
 
“Hoje, a partir do protocolo da delegacia, o magistrado tem condições de fazer em no máximo duas horas, a concessão da medida protetiva. Falando especificamente de Rondonópolis, lá nós conseguimos dar essa resposta à vítima em menos de duas horas e já disparar o mandado, dando condições para que o oficial de justiça já providencie o cumprimento. Os resultados refletem não apenas a eficácia do novo processo, mas também seu impacto positivo na celeridade e eficiência do sistema judiciário, garantindo uma administração mais ágil e justa das medidas protetivas”, concluiu a juíza Maria Mazarelo.
 
Com a notificação adequada do suposto agressor e o arquivamento do procedimento após o prazo estabelecido para eventuais recursos, a Vara Especializada de Rondonópolis tem reduzido de forma significativa o acervo processual, contribuindo inclusive para o cumprimento da Meta 1 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como foco o julgamento de mais processos que os distribuídos.
 
A partir da validação da metodologia, a Corregedoria homologou o ‘Manual de Procedimentos de Medidas Protetivas de Urgência’, estabelecendo o fluxo padrão para o tratamento dos casos, e determinando aos juízes de primeira instância a obrigatoriedade de aplicação do manual.
 
O ‘Manual de Procedimentos de Medidas Protetivas de Urgência’  pode ser acessado através da página da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) e também pela página da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher), ambas localizadas no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
As medidas projetivas de urgência são providências garantidas por lei, às vítimas de violência doméstica, com a finalidade de assegurar sua proteção e de sua família. A concessão das medidas não depende da existência de inquérito policial, processo civil ou criminal. Mesmo nos casos em que a mulher tenha medo de representar contra o agressor, ainda assim ela poderá solicitar a medida protetiva à autoridade policial.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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