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Assista no YouTube: Precedentes Judiciais do Processo Penal Brasileiro é tema do Explicando Direito

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Já está no ar a 23ª edição do programa “Explicando Direito”, com uma apresentação do advogado e professor universitário Pedro Henrique Marques sobre precedentes judiciais do Processo Penal Brasileiro.
 
“É o comum daqueles que aplicam a norma, aqui incluídos juízes, servidores públicos, promotores de justiça e advogados, acreditar que o que gera o precedente é o texto da ementa dos julgados dos tribunais. Sem muito esforço, é possível encontrar citações e excertos de ementas e acordos, atribuindo a esses trechos a qualidade de precedente judicial”, explicou o professor.
 
Segundo ele, também é importante consignar que por vezes duas ementas com redações similares poderão tratar sobre questões jurídicas diametralmente opostas. Na rica explanação feita sobre o assunto, o professor falou ainda sobre conceitos como conceitos de stare decisis, distinguishing e overruling, que, segundo ele, são imprescindíveis para o estudo do sistema de precedentes.
 
Pedro Marques falou ainda que o sistema de precedentes aplicado ao processo civil pode ser aplicado no âmbito do processo penal, “seja pela inexistência de regulamentação de matéria no Código de Processo Penal,
 
seja pelo permissivo legal disciplinado no artigo terceiro do diploma processual penal.”
 
O programa é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), que tem por objetivo desenvolver conhecimentos sobre temas jurídicos e sociais, visando ao aperfeiçoamento das relações humanas.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida. Na lateral esquerda o ícone de play acompanhado do texto: /tjmtoficial. Na parte superior central o logo do Programa Explicando Direito, a foto do convidado, acompanhados do texto: Advogado e professor Pedro Henrique Marques. Assista agora! 23º Episódio.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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