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Réu é condenado a 20 anos de prisão por matar jovem no Pedra 90

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O réu Antônio Aluízio da Conceição Maciano foi condenado nesta quinta-feira (10), a 20 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado praticado contra a sua ex-namorada, Emilly Bispo da Cruz. O réu está preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Segundo o promotor de Justiça que atuou em plenário, Vinícius Gahyva, todas as qualificadoras apresentadas pelo MPMT foram acolhidas por unanimidade  pelos jurados. Além do feminicídio, o entendimento foi de que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 

Também pesaram contra o réu o fato de o crime ter sido “friamente planejado e executado de forma atroz e covarde”, enfatizou a magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira, em um trecho da sentença. Ela ressaltou ainda que a dinâmica do crime revelou que durante toda a ação criminosa a vítima se manteve de mãos dadas com o filho, tentando protege-lo do ataque. “Assim sendo, notadamente diante do excessivo número de golpes de faca desferidos pelo réu (14), é evidente que no caso concreto a integridade física da criança também foi colocada em risco”.

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A jovem foi morta no dia 16 de março deste ano com golpes de faca, em uma rua no Bairro Pedra 90, no momento em que levava o seu filho para a escola. Testemunhas relataram que desde o mês de dezembro de 2022, a vítima estava se sentindo amedrontada com as atitudes do réu. Além de agressões físicas, a jovem teria sido mantida em cárcere privado.

O réu, conforme apurado durante o inquérito, apresentava um comportamento controlador, intimidatório e excessivamente possessivo em relação à vítima, fazendo com que ela, inclusive, decidisse poucos dias antes do crime dormir na residência de vizinhos.

De acordo com as investigações, Emilly Bispo da Cruz e Antônio Aluízio da Conceição Maciano se relacionavam esporadicamente, tendo ele se recusado no início do envolvimento a assumir uma relação mais duradoura com ela, abstendo-se também de conhecer os seus familiares, sob o argumento de que a ofendida possuía uma criança e que não queria ter nenhuma responsabilidade com o menor.

Foto: TJMT.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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