MATO GROSSO
Réu é condenado a 20 anos de prisão por matar jovem no Pedra 90
MATO GROSSO
O réu Antônio Aluízio da Conceição Maciano foi condenado nesta quinta-feira (10), a 20 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado praticado contra a sua ex-namorada, Emilly Bispo da Cruz. O réu está preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Segundo o promotor de Justiça que atuou em plenário, Vinícius Gahyva, todas as qualificadoras apresentadas pelo MPMT foram acolhidas por unanimidade pelos jurados. Além do feminicídio, o entendimento foi de que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Também pesaram contra o réu o fato de o crime ter sido “friamente planejado e executado de forma atroz e covarde”, enfatizou a magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira, em um trecho da sentença. Ela ressaltou ainda que a dinâmica do crime revelou que durante toda a ação criminosa a vítima se manteve de mãos dadas com o filho, tentando protege-lo do ataque. “Assim sendo, notadamente diante do excessivo número de golpes de faca desferidos pelo réu (14), é evidente que no caso concreto a integridade física da criança também foi colocada em risco”.
A jovem foi morta no dia 16 de março deste ano com golpes de faca, em uma rua no Bairro Pedra 90, no momento em que levava o seu filho para a escola. Testemunhas relataram que desde o mês de dezembro de 2022, a vítima estava se sentindo amedrontada com as atitudes do réu. Além de agressões físicas, a jovem teria sido mantida em cárcere privado.
O réu, conforme apurado durante o inquérito, apresentava um comportamento controlador, intimidatório e excessivamente possessivo em relação à vítima, fazendo com que ela, inclusive, decidisse poucos dias antes do crime dormir na residência de vizinhos.
De acordo com as investigações, Emilly Bispo da Cruz e Antônio Aluízio da Conceição Maciano se relacionavam esporadicamente, tendo ele se recusado no início do envolvimento a assumir uma relação mais duradoura com ela, abstendo-se também de conhecer os seus familiares, sob o argumento de que a ofendida possuía uma criança e que não queria ter nenhuma responsabilidade com o menor.
Foto: TJMT.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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