MATO GROSSO
Consumidores que realizaram compras no mês de julho concorrem a R$ 900 mil em prêmios
MATO GROSSO
Para concorrer o usuário precisa ser cadastrado no Programa Nota MT e pedir a inclusão do CPF nas notas fiscais ou bilhetes de passagem eletrônicos, utilizados no transporte rodoviário de passageiros. Ao realizar compras em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso, como supermercados, por exemplo, e pedir o CPF na nota, a pessoa ganha um bilhete para concorrer ao sorteio.
Isso também se aplica às compras realizadas por serviço de entrega por aplicativo, nesse caso, é necessário que o fornecedor e o consumidor estejam localizados no mesmo município. As idas a restaurantes e bares também podem gerar bilhetes e concorrer aos prêmios, bem como ao abastecer o veículo em postos de combustível. Basta ser cadastrado e pedir sempre o CPF na nota, independente do valor da compra.
Mensalmente são sorteados 1.010 prêmios, sendo 1.000 de R$ 500, cinco de R$ 10 mil, três de R$ 50 mil e dois maiores de R$ 100 mil. O Nota MT já contemplou mais de 570 mil pessoas em 66 sorteios realizados.
Cadastro
O consumidor interessado em se cadastrar e começar a concorrer aos prêmios pode fazer download do aplicativo, disponível para Android e IOS na sua loja de aplicativos, ou acessar o site do Nota MT https://www.sefaz.mt.gov.br/notamt/. No cadastro é essencial informar corretamente os dados pessoais e bancários.
Após essa etapa, basta solicitar que seja incluso o CPF em compras realizadas no estado que automaticamente são gerados bilhetes para os sorteios mensais. De acordo com o regulamento do Nota MT, para gerar os bilhetes são considerados dois documentos fiscais emitidos por CPF, por dia, por espécie e por estabelecimento.
Ao participar do Nota a pessoa também ajuda uma entidade social, caso seja sorteada, e exerce sua cidadania fiscal. Além disso, o programa oferece outros benefícios como o desconto no IPVA, a ferramenta de pesquisa de preço e o acesso facilitado às notas fiscais das compras, mês a mês e anualmente.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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