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Politec analisa galões e tampas de água mineral apreendidas em ação da Polícia Civil

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) irá analisar amostras de tampas plásticas e galões de água retornáveis de 20 litros utilizadas por duas mineradoras para envasar água mineral em Cuiabá e Chapada dos Guimarães que foram apreendidas pela Polícia Civil nesta terça-feira (30.05). As perícias referem-se ao inquérito instaurado pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), para apurar as suspeitas de prática de crime contra o registro de marcas, desenho industrial e de concorrência desleal, todos previstos na Lei 9.279 de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial).

Cinco ordens de busca e apreensão tiveram como alvos duas mineradoras e três distribuidoras de água mineral, localizadas nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.

Conforme o delegado Rogério Ferreira, o desenho industrial dos garrafões apreendidos foi desenvolvido por uma mineradora sediada em Chapada dos Guimarães de forma exclusiva, sendo que o desenho industrial encontra-se devidamente registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A empresa que desenvolveu o garrafão também detém a exclusividade da tampa do vasilhame. Essa tampa é maior do que a utilizada nos garrafões do modelo intercambiável comum que pode ser utilizada por todas as mineradoras, havendo a suspeita de que as empresas investigadas estavam utilizando tampas incompatíveis com o desenho da boca do garrafão de água mineral, gerando risco de contaminação do produto.

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Conforme o gerente de Perícias de Documentoscopia, Flávio Yuuddi Kubota, o delegado responsável pelas investigações requisitou a perícia de contrafação no vasilhame e na tampa, comercializadas pela empresa investigada. “A autoridade requisitante deseja saber se o vasilhame plástico é o mesmo utilizado pela empresa que questiona crime contra o registro de marcas, e se a tampa questionada foi falsificada”, explicou Kubota.

Fonte: Governo MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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