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Proteção à criança e adolescente: Lei Henry Borel é sancionada em Mato Grosso

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A Lei Nº 12.97/2023, que cria a Patrulha Henry Borel em Mato Grosso, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (4 de maio). A Patrulha tem objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
 
A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.
 
A proposta é que a mesma estrutura utilizada pela Patrulha Maria da Penha, também seja capacitada para o atendimento de crianças e adolescentes, sem aumento de custos para os cofres públicos.
 
A ideia da elaboração do projeto de lei surgiu durante palestra ministrada em um seminário da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT), cujo tema era Lei Henry Borel e o Abandono Afetivo. Depois, o magistrado e a vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB-MT, Tatiane de Barros Ramalho, decidiram procurar a deputada Janaina Riva para que criassem o texto.
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Clarice Claudino da Silva deu total apoio à iniciativa com a disponibilização de estrutura do Poder Judiciário para a capacitação dos profissionais de segurança pública, conselheiros e conselheiras tutelares sobre a aplicação da Lei Federal Henry Borel 14.344/22.
 
Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.
 
Esta matéria possui recurso de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto horizontal colorida do juiz Jamilson Haddad, atrás de um púlpito, falando ao microfone. O magistrado usa terno azul escuro, camisa branca e gratava azul.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Setasc divulga sorteados do Camarote do Autista para jogo entre Cuiabá e CRB na Arena Pantanal

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Foto João Reis/SETASC-MT

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) divulgou os nomes dos 10 portadores da Carteira de Identificação do Autista (CIA), sorteados para assistir à partida entre o Cuiabá Esporte Clube e o Clube de Regatas Brasil (CRB), no Camarote do Autista. A partida é válida pelo Campeonato Brasileiro da Série B. O jogo será neste sábado (31.5), às 19h30, na Arena Pantanal, em Cuiabá.

A iniciativa faz parte do programa SER Família Inclusivo, com o apoio do Cuiabá Esporte Clube. A ação prevê a utilização de um camarote exclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), proporcionando mais conforto, segurança e acessibilidade no evento esportivo. Os sorteados têm ainda direito a dois acompanhantes, gratuitamente.

O sorteio é realizado a partir dos nomes inscritos por meio de um formulário específico para a ação, disponibilizado no site da Setasc. Um dos campos do formulário exige o número da Carteira do Autista.

Após o sorteio, a equipe da secretaria verifica se o sorteado possui cadastro na Carteira do Autista. Caso não possua, um novo sorteio é realizado para ocupar a vaga aberta. Além da Carteira de Identificação do Autista, é necessário também realizar o cadastro no FacePass para acessar a Arena Pantanal no dia do jogo.

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FacePass

A entrada no estádio será permitida apenas mediante o cadastro prévio no sistema FacePass, disponível no site facepassbrasil.com.br/cadastrar-se. O processo exige o preenchimento de dados pessoais e o envio de uma imagem facial, garantindo um controle de acesso seguro e personalizado à Arena Pantanal.

Confira os nomes dos sorteados:

– Saymon Frederico Matheus do Carmo
– Daniel Gomes Carvalho
– Daniel Tamashiro de Oliveira Sato
– Neohan Nelson Pereira da Silva
– Arthur Sempio Gomes
– Aurora Maria Anjos Costadelli Rodrigues
– Tales Oliveira Parrião
– Benicio Eduardo Souza Silva
– Pedro Max Correa Oliveira
– Azael Nascimento de Brito

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