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Criação de novas Turmas Recursais assegura celeridade dos serviços e segurança aos magistrados

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Para assegurar a prestação de serviços eficientes e céleres à população o Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a transformação das Turmas Recursais Temporárias do Sistema de Juizados Especiais em Turmas Recursais Permanentes. A aprovação ocorreu em fevereiro deste ano, pelo Tribunal Pleno. O projeto de Lei nº 852/2023 foi aprovado pela Assembleia Legislativa na última semana e cria a 2ª e 3ª Turmas Recursais e atribui nova nomenclatura da atual Turma Recursal única para 1ª Turma Recursal.
 
A autora da proposição é da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, para a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais criando, consequentemente, a criação de 12 cargos de juiz, sendo quatro para cada Turma, bem como a criação de 24 cargos de assessoria de gabinete.
 
As unidades terão competência para julgamento de recursos originados dos órgãos do Sistema de Juizados Especiais, o que irá melhorar a prestação de serviços com a celeridade nos julgamentos no Primeiro Grau de Jurisdição, porta de entrada do Judiciário.
 
O presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Marcos Machado, diz que com a criação das Turmas Recursais Permanentes o Tribunal de Justiça dá segurança funcional para o juiz ou juíza.
 
“Sabiamente a presidente Clarice Claudino entendeu [a importância da proposição], houve uma convergência e chegamos afinados nesse entendimento. Isso já é algo que tem que ser comemorado. Acredito que os frutos dos resultados vão vir com a movimentação desses juízes.”
 
O desembargador aponta algumas vantagens com a criação das Turmas Recursais Permanentes, como a formação das equipes que passarão a ser especializadas nas matérias. Agora não haverá mais designações de juízes, o que deixava as respectivas unidades de origem vagas. Agora, com a reorganização e criação dos novos cargos, todas as unidades contarão com magistrados e servidores.
 
“Hoje, a partir do momento em que o magistrado se candidata às Turmas Recursais ele fez uma escolha e vai se capacitar para aquilo, vai falar a linguagem e a evolução de pensamento do Sistema dos Juizados Especiais.”
 
Marcos Machado avalia que em todo aperfeiçoamento do sistema, como neste caso, o ganho é duplo, para a população e para a magistratura. “Os próprios juízes terão condições de pertencer a um órgão permanente, poderão organizar sua vida funcional, vão estabelecer uma perspectiva daquilo que vão fazer, como produtividade, capacitação, planejamento de trabalho, formação de equipe. O poder público tem que atender a população que precisa de acesso à justiça e quer resolver seus litígios”, comentou.
 
A Turma Recursal Única (TRU) tem como missão o julgamento de recursos das causas advindas dos Juizados Especiais de todo o Estado, devido ao grande número de processos em 2015 o Judiciário Mato Grosso deu início ao projeto de turmas temporárias para auxílio dos serviços judiciários da TRU.
 
A criação de cargos de magistrados que atuarão nas Turmas Recursais se baseou em estudo de impacto financeiro-orçamentário realizado em conjunto pelas coordenadorias de Planejamento e Financeira do Tribunal de Justiça, observando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
 
O projeto de Lei complementar enviado pelo TJ à Casa de Leias altera a Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação das 2ª e 3ª Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais, e dos cargos de Juiz de Direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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