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Tribunal fixa dano moral em R$ 6 mil a cliente de banco que passou por situação vexatória em agência

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação contra um banco que terá que pagar R$ 6 mil por danos morais a um cliente que passou por situação vexatória dentro de uma agência em Paranatinga. A decisão da Terceira Câmara de Direito Privado ocorreu em 28 de setembro.
 
O cliente moveu ação de indenização por dano moral na qual explica que se deslocou até a agência bancária para retirar o seu cartão benefício do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Contudo, foi informado por um funcionário que havia sido aberta uma conta em seu nome e CPF na Capital e que não poderia retirar o cartão.
 
Conta ainda que diante disso o funcionário foi falar com o gerente e foi informado para aguardar a chegada da polícia. Os policiais realizaram interrogatório e foi constatado que os dados no registro do banco não conferiam.
 
Após o trâmite processual, o magistrado julgou parcialmente procedente a pretensão para condenar o banco ao pagamento de indenização a título de dano moral no valor de R$6 mil, além do pagamento das custas e honorários advocatício no valor de 10% sobre o valor da condenação .
 
Mas o cliente entrou com recurso no TJMT pedindo o aumento da indenização em R$150 mil, bem como a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. No entanto, o pedido foi negado e o relator do processo, desembargador Carlos Alberto da Rocha, ponderou que “indenização por dano moral não pode ser exagerada a ponto de constituir-se um enriquecimento sem causa para a vítima e, tampouco, revestir-se de valores ínfimos que não atendem ao caráter punitivo-pedagógico, devendo a sua fixação levar em consideração o bom senso e as particularidades de cada caso”.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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