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Tribunal leva à Assembleia projetos para criação de varas criminais em Cáceres e Sinop

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O combate ao crime organizado para o tráfico de drogas terá reforço no Judiciário de Mato Grosso. Após aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foram entregues na Assembleia Legislativas dois projetos de lei para a criação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres e da 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop. Os projetos foram levados pelo desembargador Marcos Machado em reunião com o presidente da ALMT, Eduardo Botelho, na tarde desta terça-feira (27). A previsão é que ambos os projetos entrem em votação na próxima semana, na sessão do dia 5 de outubro.
 
O desembargador, que é coordenador adjunto da Comissão Especial sobre Drogas Ilícita, e responsável pelas proposições explicou que sua presença na Assembleia se deve à importância do tema.
 
“São dois projetos que objetivam a criação de duas varas regionais com competência para tráfico e associação criminosa. Estamos ampliando a jurisdição em todo o estado. De modo objetivo, estamos fazendo a cisão da Vara contra o Crime Organizado, que está na Capital, e tem jurisdição em todo o Estado de Mato Grosso. Hoje temos uma juíza que é responsável pela repressão das facções que envolvem o tráfico e agora buscamos ao menos três juízes, um na Região Oeste, que é Cáceres, outro na Região Norte, que é Sinop. Mas há ainda a necessidade de ampliarmos para a região leste (Barra do Garças ou Água Boa)”, esclareceu.
 
De acordo com o magistrado a previsão é que a instalação ocorra ainda este ano e o presidente da Assembleia garantiu colocar em votação os projetos com pedido de urgência urgentíssima, incluindo já na pauta do dia 5 de outubro.
 
“Essas duas Varas vão fazer um combate efetivo ao crime organizado e esse é um pleito também da Assembleia que já vem solicitando e requerendo a criação”, asseverou Botelho.
 
A iniciativa atende ao disposto na Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, compete ao Tribunal de Justiça estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários.
 
Com a implementação das varas, haverá também a modificação da competência da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que passará a ter a competência para processar e julgar os delitos praticados por grupo criminal organizado (Lei n. 9.034/95), com jurisdição em todo o Estado, excepcionadas as ações penais desta natureza privativas do Juízo da 4ª Vara Criminal de Cáceres, bem como os delitos praticados contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo e os Crimes de Lavagem, assim definidos em legislação específica (Leis n. 8.137/90, 8.176/91 e 9.613/98), e contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do Código Penal), praticados em Cuiabá e as cargas precatórias criminais de sua competência.
 
4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres – A unidade irá abranger as Comarcas de Araputanga, Comodoro, Jauru, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Pontes e Lacerda, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
 
 
5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop – A jurisdição compreende a Região Centro/Norte, Polo III, ou seja, as Comarcas de Colíder, Itaúba, Marcelândia, Cláudia, Terra Nova do Norte, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Vera e Tapurah. A nova vara terá competência para processar e julgar, privativamente, os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: Foto 1: Foto colorida onde aparecem o desembargador Marcos Machado e o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho. Eles estão sentados à mesa e o desembargador te em mãos os dois projetos para entregar ao deputado.
 
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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