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Judiciário aprova a criação da 5ª Vara Criminal de Sinop para julgar crimes de tráfico de drogas

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O Poder Judiciário está criando medidas para ampliar a atuação e o enfrentamento aos crimes relacionados ao tráfico de drogas em Mato Grosso.
 
Em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, nesta quinta-feira (22 de setembro), os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) votaram pela aprovação e criação da 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop (Vara Especializada Regional).
 
A proposição teve relatoria da presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, e foi apresentada pelo coordenador adjunto da Comissão Especial sobre Drogas Ilícita, desembargador Marcos Machado. A proposta aprovada será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e submetida à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado, nos termos do Artigo 1º da Resolução CNJ nº 184/2013.
 
A nova vara terá competência para processar e julgar, privativamente, os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.
 
A jurisdição da Vara da Comarca de Sinop também será ampliada e levará em conta os crimes praticados na Região Centro/Norte, Polo III, que compreende as Comarcas de Colíder, Itaúba, Marcelândia, Cláudia, Terra Nova do Norte, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Vera e Tapurah.
 
Forte atuação contra o tráfico de drogas – Em julho deste ano o Tribunal de Justiça do Estado também aprovou a criação da 4ª Vara Criminal de Cáceres para processar e julgar os delitos de associação para o tráfico e organização criminosa para o tráfico de drogas.
 
A iniciativa atende ao disposto na Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, competindo ao Tribunal de Justiça estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários.
 
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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