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Boa gestão fiscal de Indiavaí, Rio Branco e Conquista DŽOeste é destaque em julgamento das contas de governo

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Com destaque para a boa gestão fiscal dos municípios, as contas de governo de Indiavaí, Rio Branco e Conquista D´Oeste receberam parecer prévio favorável à aprovação, durante sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (13). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços são referentes ao exercício de 2021.

Sobre Indiavaí, o relator destacou o superávit de R$ 3,47 milhões na execução orçamentária e o resultado financeiro superavitário de R$ 6,11 milhões, que corresponde ao fato de que para cada R$ 1 de obrigação, tem-se 12,28 centavos de disponibilidade.

Albano apontou ainda que, na manutenção e desenvolvimento de ensino, foram aplicados 27,21%, na saúde, 12,24%, e nos profissionais da educação básica, 84,25%. Ressaltou ainda que os gastos com pessoal do executivo e do município ficaram em 44% e 46%, respectivamente, e repasse ao Legislativo foi de 6,85%.

“Tudo dentro de suas respectivas bases de cálculo. É uma situação fiscal altamente favorável e as irregularidades foram todas de natureza formal, não impactaram absolutamente no sentido de desqualificar as contas”, argumentou.

Quanto à Rio Branco, o conselheiro salientou que as receitas arrecadadas foram de R$ 27,7 milhões. “Quando comparada a receita estimada com a arrecada, tem-se um excesso de arrecadação de 41,44%. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, há uma economia orçamentária de 6,8%. Na execução orçamentária, foi verificado um superávit de R$ 1,7 milhão e o resultado financeiro é superavitário em R$ 2,44 milhões”.

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Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento de ensino, foram aplicados 22,21%, na saúde, 29,63%, na remuneração dos profissionais do magistério, 60,98%. Os gastos com pessoal do executivo e do município ficaram em 37% e 38%, respectivamente, e o repasse ao Legislativo foi de 7%.

“Os apontamentos que mereceriam ponderação ou um julgamento mais rigoroso do TCE se referem aos gastos na educação, tanto percentual total quanto àqueles que se destinam aos profissionais do Magistério, no entanto, esse assunto está acobertado pela Emenda Constitucional 119/2022”, sustentou o relator.

Em relação à Conquista D´Oeste, o destaque ficou por conta do percentual de investimento, que atingiu a marca de 18,42% das despesas do município, que perfizeram R$ 30 milhões.

“As receitas arrecadadas foram de R$ 36 milhões. Quando se compara a receita estimada com a arrecada, tem-se um excesso de arrecadação 47,59%. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, há uma economia orçamentária de 9,28%”, salientou Albano.

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O conselheiro apontou ainda um superávit orçamentário de R$ 11 milhões e um resultado financeiro superavitário de R$ 14,31 milhões. Na manutenção e desenvolvimento de ensino, foram aplicados 26,24%, na saúde, 20,28%, na remuneração dos profissionais do magistério, 74,3%. Os gastos com pessoal do executivo e do município ficaram em 46,41% e 48,91%, respectivamente, e o repasse ao Legislativo foi de 5,51%.

“Neste caso, além de as irregularidades serem absolutamente formais e até não relevantes, todos os indicadores, sejam de pisos ou de teto, foram cumpridos pela municipalidade”, sustentou o relator.

Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), nos três casos votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com determinações e recomendações, sendo seguido por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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