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Distribuidora de energia é acionada por cobrança abusiva e serviço ruim

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara (a 709km de Cuiabá), requereu na Justiça que a concessionária de energia elétrica Energisa S/A pague indenização por danos morais coletivos em razão da cobrança de tarifas abusivas e da má prestação do serviço de fornecimento no município. A Ação Civil Pública foi ajuizada na terça-feira (19). A pedido do MPMT, o valor do dano deve ser arbitrado pelo juízo e destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. 

“Fazendo coro em favor da sociedade, frente ao evidente desprezo, indiferença e ilegalidades perpetradas de forma contínua e irresponsável pela empresa requerida, não resta alternativa senão a propositura da presente ação, a fim de que ela seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, como forma de responsabilização punitiva, seja como forma de ressarcir os abalos sociais por ela provocados, seja como forma de desestimular a continuidade dessa má prestação de serviços essenciais à dignidade de seus usuários”, argumentou o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. 

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Conforme o inquérito civil instaurado em 2019, foram diversas as denúncias e reclamações referentes à suspensão e instabilidade frequente do serviço de distribuição de energia, demora no restabelecimento, cobrança de valores exorbitantes e descaso da acionada quando interpelada pelos contratantes do serviço. Consumidores chegaram a ficar 11 dias sem energia elétrica. 

Na época, questionada pelo MPMT, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) informou que foi realizada fiscalização em toda a área de concessão da Energisa Mato Grosso, não apenas em Juara, oportunidade em que se verificaram irregularidades que implicaram penalidades de advertências e multas no valor total de R$ 14,4 milhões. 

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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