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SOS Mulher MT: Botão do pânico virtual salva vida de vítimas de violência doméstica

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No mês de junho deste ano, o aplicativo “SOS Mulher MT – Botão do Pânico Virtual” foi acionado por 11 mulheres em perigo iminente. São moradoras de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Cáceres, vítimas de violência doméstica que pediram socorro aos órgãos de segurança porque seus agressores descumpriram alguma medida protetiva imposta pelo Judiciário.
 
“O número pode parecer pequeno, mas em tese, são 11 vidas resguardadas. São mulheres que denunciaram seus agressores, registraram o boletim de ocorrência e tiveram o respaldo da rede de proteção para impedir uma nova agressão ou que algo pior viesse a ocorrer, como o feminicídio”, aponta a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas.
 
Os dados constam no relatório da Polícia Judiciária Civil (PJC), parceira do Judiciário mato-grossense na criação e implantação do aplicativo. Desde o lançamento do SOS Mulher, em 23 de junho de 2021, até o dia 30 de junho deste ano, o relatório registra que o Botão do Pânico já foi acionado 233 vezes.
 
O relatório indica também que em 30 dias foram deferidos 87 pedidos de Botão do Pânico e cinco Medidas Protetivas Online, totalizando 3775 deferimentos de solicitações de Botão e 88 medidas desde que o aplicativo começou a funcionar.
 
“As mulheres já descobriram que o Botão do Pânico chegou para dar um alívio na luta contra a violência. Para mudar essa realidade de violência doméstica, o Judiciário sempre incentiva que as mulheres denunciem seus agressores, foco da campanha permanente ‘Quebre o Ciclo’. Os magistrados e magistradas das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher estão empenhados em julgar com maior urgência os processos que ali chegam”, completou Maria Helena Póvoas.
 
 
Medida Protetiva Online
 
Site lançado no mesmo dia do SOS Mulher MT, que possibilita à vítima de violência doméstica solicitar a medida protetiva sem a necessidade de se deslocar até uma delegacia. O SOS Mulher MT permite acesso ao Botão do Pânico, que é um pedido de socorro no formato virtual, quando o agressor descumpre a medida protetiva.
 
 
SOS Mulher
 
Ao acionar o botão do pânico, em 30 segundos o pedido de socorro virtual chega ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), que envia a viatura mais próxima. No site ‘Medida Protetiva On-line’ mulheres vítimas de violência que moram em qualquer localidade do Estado podem solicitar o serviço. Assim que a vítima preenche todos os dados, a medida protetiva será analisada por um(a) delegado(a) que, na sequência envia para um juiz/juíza analisar o pedido. A medida protetiva já é integrada ao Processo Judicial eletrônico (PJe), de forma ágil e segura, com resposta à vítima em poucas horas.
 
Aprimoramentos
 
O relatório ainda não contabiliza o número de aplicativos concedidos pelos delegados. No mês de julho deste ano eles ganharam autonomia para permitir, por cinco dias até que o juiz analise o pedido, o uso do Botão do Pânico assim que a vítima registrar a denúncia na Delegacia. A mudança foi uma das novidades divulgadas em celebração ao primeiro ano de funcionamento do aplicativo.
 
Outro aprimoramento divulgado, que deve ser disponibilizado até o final deste mês, é a integração do SOS Mulher MT ao aplicativo de mensagem Whatsapp, para que a vítima receba automaticamente o código de acesso no seu aparelho celular.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto1: Arte retangular colorida com três tons de lilás, apresentando os números do relatório da PJC do Aplicativo SOS Mulher. Foto 2: Arte de uma tela ilustrada com destaque para palavra SOS, escrita em branco, com um sino acima. Ao lado está escrito: O app SOS Mulher MT pode ser baixado no Google Play e App Store.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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