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Lei municipal em Sinop é alvo de ADI por proibir exigência de passaporte

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A publicação da Lei Municipal nº 3.047/2022, proibindo a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 em Sinop, município distante 498 Km de Cuiabá, levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a requerer a suspensão imediata dos efeitos da norma. O pedido, em caráter liminar, consta em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nesta terça-feira (29).

De acordo com a ADI, a lei questionada viola a autonomia dos entes federados no pacto federativo ao extrapolar a competência suplementar reconhecida aos municípios no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento à Covid-19. O MPMT argumenta ainda que a norma, de autoria do Poder Legislativo, incorre em inconstitucionalidade, pois interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, violando o princípio da separação de poderes.

“A atuação da Câmara Municipal de Sinop no combate ao Coronavírus merece reconhecimento, todavia, certas medidas podem desencadear múltiplas facetas de crises de ordem pública, sendo imprescindível ao Ministério Público, como instituição incumbida de defesa da ordem jurídica, o papel de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição”, destacou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em um trecho da ADI.

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Acrescenta que a vacinação é um direito social fundamental que exige esforços por parte do Poder Público e da sociedade, principalmente diante da crise epidemiológica pela qual atravessa o país. “A aplicação de sanções indiretas, que consistem, na maioria dos casos, em se proibir que a pessoa não vacinada exerça determinadas atividades ou frequente determinados locais, desde que cumpridos os requisitos fixados pelo STF, é meio adequado para se fazer cumprir o múnus público de combate à pandemia do Coronavírus”, afirmou.

Outros Municípios – Além de Sinop, o Ministério Público já ingressou com ADIs semelhantes contra leis que impedem a exigência do passaporte da vacinação sancionadas pelo governador do Estado e pelos municípios de Sorriso, Alta Floresta e Matupá.

Foto: Agência Brasil.

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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