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Campanha Doe Sua Nota aceitará cupom fiscal emitido até 31 de março

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Na segunda campanha do Doe Sua Nota, “Siriri e Cururu”, em vigência atualmente, serão aceitos documentos fiscais emitidos até o dia 31 de março. Os contribuintes interessados em ajudar instituições sociais por meio da funcionalidade do Programa Nota MT terão até o dia 10 de abril para doar as notas pelo site ou em urnas colocadas nos estabelecimentos comerciais.

A campanha “Siriri e Cururu”, batizada com o nome da dança típica mato-grossense, vai distribuir R$ 500 mil e já soma mais de 1,3 milhões de notas doadas para 154 entidades, tendo registrado mais que o dobro de aumento em relação à campanha anterior. Nela são aceitos documentos fiscais emitidos a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

O Doe sua Nota é uma forma de doação direcionada a uma entidade social, a escolha do cidadão. Podem ser doadas as notas fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitidas nas compras feitas em Mato Grosso, sem que seja incluída a identificação do CPF ou CNPJ.

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Para fazer a doação é necessário acessar o site do Nota MT e no ícone “Doe Sua Nota” informar a chave do documento fiscal, selecionar a cidade e escolher a instituição social. Também é possível fazer a doação pessoalmente em pontos de coleta disponibilizados em estabelecimentos comerciais.

O contribuinte pode acompanhar pelo site o placar das doações realizadas para as entidades beneficentes, para isso basta clicar na campanha na qual deseja saber os dados, depois na opção “Placar de Doações”. No ranking é possível visualizar informações como nome da instituição, município, total de notas doadas e porcentagem em relação ao total de doações.

Lançado em 1º de outubro de 2021 com a campanha “Rasqueado”, que encerrou em 10 de janeiro, o Doe Sua Nota recebeu na primeira campanha o total de 659.058 notas. Os documentos foram convertidos em pontos que posteriormente se tornarão doações em valores monetários para 126 instituições, totalizando R$ 500 mil distribuídos.

Fonte: GOV MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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