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Projeto regulamenta padrões de qualidade e segurança em casas de repouso e asilos

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O Projeto de Lei 2867/24 regulamenta padrões de qualidade e segurança a serem adotados em casas de repouso e asilos. Entre as exigências a serem seguidas estão infraestrutura adequada, com acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida; higiene e limpeza rigorosa ; alimentação balanceada e adequada; atendimento médico e de enfermagem disponível 24 horas por dia; entre outras.

O texto estabelece que as casas de repouso e asilos, para funcionar legalmente, obtenham licença emitida pelo órgão competente, renovável a cada dois anos.

A proposta prevê inspeções regulares e auditorias de órgãos competentes para garantir o cumprimento das normas estabelecidas. De acordo com o projeto, as inspeções serão realizadas, no mínimo, uma vez por semestre e sempre que houver denúncias de irregularidades, e os resultados das inspeções e auditorias serão divulgados publicamente para garantir a transparência e a confiança nos serviços prestados.

O texto propõe a implementação de um sistema de fiscalização contínua para garantir que as casas de repouso e asilos mantenham os padrões estabelecidos e corrijam quaisquer deficiências identificadas.

As penalidades previstas no texto, no caso de não cumprimento das exigências, vão desde advertência à revogação definitiva da licença em casos de reincidência ou infrações graves.

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O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ),  explica que a regulamentação das casas de repouso e asilos é uma medida essencial para garantir a proteção, o bem-estar e os direitos dos idosos que dependem desses serviços.

“Os idosos que residem em casas de repouso e asilos são uma população vulnerável que necessita de cuidados especiais. Estabelecer padrões rigorosos de qualidade e segurança é fundamental para assegurar que esses indivíduos recebam atendimento adequado, digno e respeitoso”, afirma.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Ministros ordenam que Lula e Janja removam vídeos contra Flávio

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Os ministros Nunes Marques e André Mendonça, respectivamente presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (STF), determinaram a remoção de vídeos na internet que alertam para um possível corte radical em programas sociais caso o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) vença a eleição presidencial.

Nunes Marques ordenou a remoção, em até 24 horas, de um vídeo publicado em perfis das redes sociais da primeira-dama Janja Lula da Silva, segundo o qual Flávio teria a intenção de impor jornada de trabalho de sete dias por semana e acabar com programas assistenciais como o Farmácia Popular.

Já Mendonça deu três horas para a remoção de um vídeo publicado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, que alerta para um possível corte radical em programas sociais caso o senador Flávio Bolsonaro (PL) vença a eleição. “Se o Flávio vence, você perde”, diz o mote da propaganda.

O vídeo, publicado nos perfis de Lula nas redes sociais, destaca os cortes de R$ 200 bilhões que Flávio já declarou que pretende fazer no orçamento, e diz que isso resultará na redução de recursos “no Pé-de-Meia, no Farmácia Popular, no Minha Casa, Minha Vida, na merenda escolar, no gás do povo”.

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“Não vão dar aumento do salário mínimo para os trabalhadores acima da inflação e não vão dar aumento do salário mínimo para os aposentados”, diz o vídeo em outro trecho.

Liberdade de expressão

Ambos os ministros do TSE reconheceram que parte dos vídeos está protegida pela liberdade de expressão e de crítica política, mas que afirmações sobre cortes em programas específicos não encontram “lastro mínimo” na realidade, seja no programa de Flávio Bolsonaro ou em declarações do candidato.

Para Mendonça, a intervenção da Justiça Eleitoral se justifica pelo fato de a propaganda “atribuir ao adversário propostas específicas que não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis”.

O ministro destacou que o programa de governo de Flávio menciona especificamente a manutenção de programas sociais.

As decisões monocráticas (individuais) de remoção de conteúdo ainda devem ser submetidas a julgamento pelo plenário do TSE.

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